De acordo com resolução de Conselho de Ministros, publicada hoje em Diário da República, o Governo vai pagar 6,4 milhões de euros ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), incluindo essa verba como “contrapartida no saldo de receitas próprias de 2020”, para reforçar o agrupamento de transferências correntes.
Esta verba tem como destino o ACM “para pagamento dos encargos com a operacionalização da operação humanitária respeitante aos cidadãos afegãos em situação de risco pertencentes a comunidades e grupos vulneráveis”, tendo em conta que Portugal “prevê acolher, até ao final do ano de 2021, cerca de 800 pessoas”.
O Governo diz que tomou esta decisão porque o Fundo para o Asilo, Migração e Integração (FAMI) “não permite, nesta fase, encontrar financiamento disponível para o grupo-alvo em questão”.
Por outro lado, explica que, ao abrigo da orientação da Comissão Europeia, o mecanismo de apoio europeu para os refugiados afegãos terá de ser encontrado no âmbito do Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027, sendo que o programa nacional do FAMI “deverá apenas ser aprovado no final do primeiro trimestre de 2022”.
“As transferências dos pré-financiamentos, devidos aos Estados-Membros, em sede do FAMI, deverão, assim, ocorrer, apenas, em meados de 2022, o que manifestamente suscita sérias dificuldades às entidades de acolhimento dos cidadãos afegãos que vêm sido acolhidos pelo Estado Português”, sublinha o Governo.
De acordo com a informação da resolução de Conselho de Ministros, será possível financiar a admissão humanitária dos refugiados afegãos com 6 mil euros por cada pessoa admitida no âmbito da admissão por motivos humanitários e com 8 mil euros por cada pessoa que pertença a um ou mais dos grupos vulneráveis, “com destaque para mulheres e crianças em risco, menores não acompanhados, entre outros”.
Não fica, no entanto, claro de que forma essa verba será distribuída pelos refugiados nem o período temporal pelo qual será dividida.
O Governo lembra que os acontecimentos que ocorreram em agosto no Afeganistão “representaram uma alteração político-estratégica que colocou em situação de risco um conjunto significativo de cidadãos do país” e que “em respeito pelos princípios aplicáveis em sede do direito humanitário, impõe-se à comunidade internacional prestar um apoio real e um acolhimento digno a estes cidadãos, esforço este que conta, por maioria de razão, com o empenhamento do Estado Português”.
A resolução de Conselho de Ministros diz ainda que para que a transferência da verba seja feita será assinado um protocolo entre o SEF e o ACM e que o Governo prevê posteriormente ser ressarcido deste valor através do FAMI.
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