“A estas empresas são, assim, atribuídos os efeitos previstos na legislação, nomeadamente a alteração de condições de trabalho e a não aplicação ou a suspensão, total ou parcial, das cláusulas dos acordos de empresa ou dos instrumentos de regulamentação coletiva aplicáveis, com estabelecimento do respetivo regime sucedâneo”, adiantou o Governo.
O plano de reestruturação da TAP, entregue em Bruxelas este mês prevê a suspensão dos acordos de empresa, medida sem a qual, segundo o ministro das Infraestruturas Pedro Nuno Santos, não seria possível fazer a reestruturação da TAP.
"Para podermos suspender os acordos de empresa é necessário que o Conselho de Ministros declare a empresa em situação económica difícil", explicou, apontando que este é, aliás, um regime ao abrigo do qual a TAP já tinha estado no passado, em 1977.
O plano de reestruturação da TAP à Comissão Europeia, entregue à Comissão Europeia, prevê o despedimento de 500 pilotos, 750 tripulantes de cabine, 450 trabalhadores da manutenção e engenharia e 250 das restantes áreas.
O plano prevê, ainda, a redução de 25% da massa salarial do grupo e do número de aviões que compõem a frota da companhia, de 108 para 88 aviões.
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