Em despacho conjunto dos ministérios das Infraestruturas e do Trabalho, publicado no site da Direção Geral do Emprego e das Relações do Trabalho (DGERT), refere-se que a determinação dos serviços mínimos contempla os serviços considerados “necessários para suprir as necessidades sociais impreteríveis referentes ao direito constitucional à deslocação”, atendendo-se ao número de dias da greve, à época abrangida, “em que, por razões sociais, se assiste à deslocação de um número significativo pessoas e ao facto de nos encontrarmos em pleno verão IATA (nomenclatura aeroportuária da International Air Transport Association), bem como a necessidade de salvaguarda da continuidade territorial das Regiões Autónomas”.
Desta forma, o Governo definiu que, na quinta-feira, a companhia aérea assegure como serviços mínimos três voos de ligação Lisboa — Funchal — Lisboa, um voo de ligação Lisboa — Genebra — Lisboa, uma ligação Lisboa — Luxemburgo — Lisboa, dois voos de ligação Porto — Funchal — Porto, uma ligação Porto — Genebra — Porto, uma ligação Porto — Luxemburgo — Porto, outra Porto-Porto Santo-Porto, um voo de ligação Faro-Genebra-Faro e outro Faro-Londres-Faro.
Já no dia 16 devem ser cumpridas duas ligações Lisboa — Funchal — Lisboa, uma Lisboa — Genebra — Lisboa, uma Lisboa — Luxemburgo — Lisboa, uma Lisboa -Porto Santo — Lisboa, duas Porto — Funchal — Porto, uma Porto — Genebra — Porto, uma Porto — Luxemburgo — Porto, uma Faro-Genebra-Faro e ainda uma Faro-Londres-Faro.
No último dos três dias de greve de 24 horas, a companhia aérea tem de assegurar dois voos de ligação Lisboa — Funchal — Lisboa, um voo de ligação Lisboa — Genebra — Lisboa, um voo de ligação Porto — Funchal — Porto, um Porto – Genebra — Porto, um Porto — Luxemburgo — Porto, um Faro-Genebra-Faro e ainda um voo de ligação Faro-Londres-Faro.
No pré-aviso de greve, o Sindicato Nacional do Pessoal de Voo da Aviação Civil (SNPVAC) defendia que não deviam ser decretados serviços mínimos para esta greve, argumentando que o conceito de necessidades impreteríveis no setor do transporte aéreo apenas se confina às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, por razões de coesão nacional e isolamento das populações para quem é essencial este meio de transporte, que são destinos assegurados por outras companhias aéreas.
A Direção Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT) promoveu uma reunião entre o sindicato e a empresa para definição de serviços mínimos, como é habitual nos casos em que não há acordo entre as partes, tendo a companhia aérea apresentado uma proposta com a qual o SNPVAC não concordou.
“A EasyJet – Airline Company Limited – Sucursal em Portugal é uma empresa privada pelo que, não tendo existido acordo, a definição dos serviços mínimos e dos meios necessários para os assegurar, compete aos membros do Governo responsáveis pela área laboral e pelo setor de atividade em causa”, explica o Ministério, no mesmo documento.
Segundo o pré-aviso de greve enviado pelo sindicato ao Ministério do Trabalho e à companhia aérea, a que a Lusa teve acesso, a paralisação tem início às 00:01 do dia 15 de agosto e fim às 24:00 de dia 17, para “todos os voos realizados pela easyJet, bem como para os demais serviços a que os tripulantes de cabine estão adstritos”, em território nacional.
O sindicato diz que os trabalhadores estão insatisfeitos com o “contínuo e cada vez mais acentuado desrespeito pela sua dignidade profissional”, com os problemas de falta de estabilidade de escalas, com o tratamento discriminatório relativamente aos pilotos nas compensações dadas no âmbito da disrupção de verão, com a insuficiência de pessoal em todos os departamentos relevantes, ou com a pressão para fazer horas extraordinárias.
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