De acordo com um aviso publicado no ‘site’ do PDR 2020, as candidaturas devem visar o reforço da viabilidade das explorações, através da “inovação, formação, capacitação organizacional e redimensionamento das empresas”, a preservação do ambiente, bem como apoios às explorações agrícolas em modo de produção biológica (MPB) ou em período de conversão.
“A tipologia de intervenção a apoiar respeita a investimentos nas explorações agrícolas cujo valor total seja superior a 25.000 euros”, enquanto a dotação orçamental total é de três milhões de euros, lê-se no documento.
Apenas é admitida a apresentação de uma candidatura por beneficiário e, pelo menos, 50% do investimento elegível deve ter sido realizado no MPB ou cerca de metade da área afeta à candidatura tem que estar certificada e sob controlo ou em período de conversão neste modo de produção.
Porém, não são admitidos investimentos associados à instalação de novas áreas de plantação de olival na área de influência do Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva (EFMA).
São igualmente rejeitados investimentos na plantação de culturas permanentes regadas “em terrenos adjacentes a perímetros de rega de aproveitamentos hidroagrícolas, quando tenham origem de água a título precário, proveniente destes”.
Os apoios são concedidos sob a forma de subsídio não reembolsável para investimentos elegíveis até 700 mil euros por beneficiário e de subvenção reembolsável para investimentos que ultrapassem este montante e até ao máximo de cinco milhões de euros.
“A estes valores será deduzido o valor aprovado em concursos anteriores”, ressalvou.
As candidaturas podem ser submetidas até 04 de setembro, através dos ‘sites’ do Portugal 2020 e do PDR 2020.
O Programa de Desenvolvimento Rural de Portugal foi aprovado na sequência da decisão de Comissão Europeia em dezembro de 2014 e visa o apoio às atividades do setor agrícola assentes numa gestão eficiente dos recursos.
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