Aquela comissão rejeita a nova competência sancionatória alegando que está em “manifesta contradição” com a sua missão de defesa dos direitos fundamentais, segundo o seu parecer sobre uma proposta de lei do Governo, datado de sexta-feira, e que foi pedido pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias da Assembleia da República.
Aquela proposta de lei pretende obrigar as companhias aéreas a registos de identificação dos passageiros (em inglês ‘Passenger Name Record’ - PNR), que depois são comunicados a outros Estados-membros da União Europeia (UE) para poderem ser usados pelas respetivas autoridades criminais na prevenção e combate do terrorismo e da criminalidade grave.
Esta transferência de dados de passageiros, como o nome, morada e até dados de saúde ou de pagamento com cartão de crédito, é imposta por uma diretiva comunitária que tem ainda de ser transposta, para poder ser executada em Portugal, estando neste momento em fase de proposta de lei e a ser sujeita a pareceres como o da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD).
Essa proposta de lei prevê sanções para penalizar o incumprimento das novas obrigações das companhias, e atribui à CNPD competência para as aplicar.
“Esta proposta não é de todo adequada, na medida em que se trata de matéria fora das atribuições da CNPD”, afirma a comissão no parecer, que diz mesmo ser “absurda a imputação de uma competência sancionatória por desrespeito de uma obrigação que consiste em transmitir a terceiros dados pessoais de todos os passageiros, recolhidos inicialmente com uma finalidade bem distinta”, que é o transporte aéreo.
A CNPD, naquele parecer, diz ainda que a proposta de lei do Governo traduz uma “violação drástica dos condicionalismos impostos pela diretiva, bem como da ordem jurídica interna”, e critica nomeadamente a inexistência de uma listagem das autoridades competentes para o tratamento dos dados de identificação dos passageiros, o que diz violar os preceitos da própria diretiva comunitária.
“Em suma, a forma como a proposta de lei transpõe a diretiva, no que diz respeito à unidade nacional de informações de passageiros, viola manifestamente o ato legislativo da União”, conclui a comissão, considerando ser “preocupante” que seja dado conhecimento dos dados dos passageiros a uma unidade de informações que não é qualificada na proposta de lei como autoridade competente.
A comissão, naquele parecer, recorda que estas unidades de informações de passageiros são “repositórios de dados pessoais de milhões de passageiros aéreos, que têm uma natureza de especial sensibilidade pelo potencial de monitorização das deslocações dos cidadãos ao longo de meia década”, razão porque defende que tem de ser revista esta proposta de lei do Governo.
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