A portaria, que define novas regras para atendimento em situações de aborto nos casos previstos na lei, como é o caso por violação sexual, refere a “obrigatória notificação à autoridade policial pelo médico, demais profissionais de saúde ou responsáveis pelo estabelecimento de saúde que acolheram a paciente dos casos em que houver indícios ou confirmação do crime de violação”.

“Os profissionais mencionados deverão preservar possíveis evidências materiais do crime de violação a serem entregues imediatamente à autoridade policial, tais como fragmentos de embrião ou feto com vista à realização de confrontos genéticos que poderão levar à identificação do respetivo autor do crime, nos termos da lei”, acrescenta a portaria.

O documento, publicado em Diário Oficial da União, estabelece ainda uma série de medidas que devem ser cumpridas pelas equipas de saúde para que as gestantes tenham acesso ao procedimento de interrupção da gravidez, entre elas, o dever de os médicos informarem a mulher da possibilidade de ela ver o feto ou embrião em ultrassonografia, caso assim o deseje.

Segundo especialistas ouvidos pela imprensa local, esta medida é considerada uma forma de demover a paciente de consumar o aborto.

O texto também determina que as mulheres assinem um termo de consentimento com uma lista de possíveis complicações que a interrupção da gravidez possa causar.

Face a esta portaria, um grupo de 10 deputadas federais entregaram ao Congresso um projeto de decreto legislativo para anular a medida.

Na proposta, a deputada Jandira Feghali, do Partido Comunista do Brasil (PCdoB), frisou que a nova norma restringe os direitos das mulheres vítimas de violência sexual.

“Na prática, a portaria inviabiliza o atendimento das mulheres e meninas vítimas de violência sexual nos serviços de saúde, ao fazer tais exigências”, escreveu a deputada, citada pelo jornal o Globo.

“Recebemos a norma como uma reação ao recente caso de autorização judicial para a realização da interrupção da gravidez de uma criança de apenas 10 anos e não com a base técnica que deveria orientar as políticas públicas. Isso é inadmissível”, acrescentou Jandira Feghali.

A deputada referia-se ao caso de menina de 10 anos, que este mês precisou de uma autorização judicial para abortar, após ser violada por um tio ao longo de vários anos, e acabar por engravidar.

O caso, que causou comoção nacional, levou vários manifestantes a reuniram-se em frente à unidade hospitalar em que a criança se encontrava para interromper a gravidez e chamaram “assassina” à equipa médica responsável pelo caso.

Atualmente, o aborto apenas é permitido no Brasil quando a gravidez é resultado de uma violação, quando há risco de vida para a mulher e se o feto for anencéfalo (malformação que consiste na ausência de cérebro ou de parte dele).

Outras parlamentares juntaram-se nas críticas à portaria do executivo.

“Essa portaria tem muitos temas que ferem a dignidade humana. Praticamente inviabiliza o aborto legal, porque cria uma série de dificuldades para desestimular a vítima. Muitas delas nem sabem que podem realizar o aborto legal, criar obrigatoriedade de notificar a polícia só dificulta. O papel do Ministério da Saúde é assegurar que a mulher não sofra uma nova violência”, afirmou a deputada Sâmia Bonfim, do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), ao Globo.

Também do PSOL, a deputada Fernanda Melchionna acusou o ministro interino da Saúde, Eduardo Pazuello, de estar a “institucionalizar a tortura de mulheres que foram violadas”.