A regulamentação, publicada hoje em Diário da República e que entra em vigor no sábado, diz respeito ao regime que permite aos trabalhadores inscritos no Estatuto dos Profissionais da Cultura aceder, por exemplo, ao subsídio por suspensão da atividade, semelhante ao subsídio de desemprego.
O Estatuto dos Profissionais da Cultura entrou em vigor a 01 de janeiro de 2022 e, para poder beneficiar dele, o trabalhador precisa de fazer um registo prévio.
A parte do estatuto que diz respeito à proteção social entrou em vigor em julho de 2022, mas só a partir de 01 de outubro de 2022 é que os trabalhadores inscritos podiam ter acesso ao subsídio, cujo valor varia entre os 443,2 euros e os 1.108 euros.
Porém, só agora é que a legislação que regulamenta esse regime especial de proteção social entra em vigor. Segundo o Diário da República, a portaria produz efeitos desde 1 de outubro de 2022.
Em junho passado, depois de uma reunião com a tutela, várias estruturas representativas dos trabalhadores alertaram que ainda não tinha sido pago um único subsídio de suspensão de atividade e que uma das razões se prendia com a falta de regulamentação.
“Naturalmente achamos que ao fim de um ano e meio de o estatuto estar em implementação, é gravíssimo que as coisas ainda não estejam a funcionar”, afirmou na altura a presidente da Plateia – Associação de Profissionais das Artes Cénicas, Amarílis Felizes, à Lusa.
A 05 de julho, numa audição parlamentar, o ministro da Cultura, Pedro Adão e Silva, reconheceu que há um número “muito reduzido” de potenciais beneficiários do subsídio, por causa da própria natureza do Estatuto.
Segundo Pedro Adão e Silva, para poder aceder ao subsídio, o trabalhador tem de fazer uma “quotização adicional [para a Segurança Social], cerca de quatro pontos percentuais acima do que os trabalhadores independentes estão obrigados”.
O ministro da Cultura confirmou que “o número de trabalhadores da Cultura que está a fazer essa quotização adicional é ínfimo” e que isso merece uma reflexão.
“Um sistema que tem um nível de ‘take up’ [execução] tão baixo implica uma reflexão. Mas o nível de ‘take up’ não tem que ver com a regulamentação, nem com a Segurança Social. Tem que ver com a natureza facultativa e o esforço adicional de quotização”, afirmou.
Segundo a lei, o Estatuto dos Profissionais da Cultura, que entrou em vigor a 1 de janeiro de 2022, “é revisto no prazo de dois anos”.
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