A revogação entra em vigor na quinta-feira, de acordo com o despacho assinado pelo primeiro-ministro, António Costa, e pelo ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, e publicado hoje no suplemento do Diário da República.
No final de abril, o executivo decretou uma cerca sanitária nas freguesias de São Teotónio e de Almograve, bem como “a requisição temporária, por motivos de urgência e de interesse público e nacional, da totalidade dos imóveis e dos direitos a eles inerentes que compõem o empreendimento ‘ZMar Eco Experience'”.
A medida foi justificada com a “situação de particular gravidade” que o concelho alentejano registava, na altura com “uma incidência cumulativa a 14 dias superior a 560 casos por 100 mil habitantes”, sobretudo entre trabalhadores temporários do setor agrícola.
O primeiro-ministro, António Costa, justificou ainda a requisição do empreendimento, muito contestada por moradores e massa insolvente, com a necessidade de “imediatamente permitir o isolamento profilático das pessoas que estão consideradas positivas, das pessoas que estão em risco e também de alguma população que vive em situações de insalubridade habitacional inadmissível, com hipersobrelotação das habitações”.
Na altura, o primeiro-ministro revelou que o Governo pretendia “quebrar essa sobrelotação”, por ser “um risco enorme para a saúde pública, além de uma violação gritante dos direitos humanos”.
“A utilização do empreendimento ZMar Eco Experience permitiu a organização de uma operação de realojamento de grande envergadura, demonstrando ser um fator determinante para a mitigação da propagação do vírus naquelas freguesias, tendo resultado na redução do número de contágios e de infetados, o que veio a propiciar o levantamento da cerca sanitária, 11 dias depois”, lê-se no despacho hoje publicado.
No final de maio, o Governo assinou um acordo para a cedência temporária de 34 alojamentos no empreendimento, para serem usados caso a situação pandémica no município o justifique.
Num comunicado, os ministérios da Economia e da Administração Interna explicaram que o protocolo assinado com a massa insolvente definia um pagamento de 100 euros por dia pela cedência temporária de cada uma das unidades de alojamento até 30 de junho, com possibilidade de prolongamento.
As condições aplicaram-se a partir do primeiro dia da requisição temporária do ZMar, decretada em 29 de abril, e os pagamentos decorrentes são feitos à massa envolvente.
“A celebração do referido protocolo confere enquadramento jurídico à utilização do empreendimento para dar resposta às necessidades de alojamento no contexto da situação pandémica. Nestes termos, revela-se desnecessária a manutenção da figura excecional da requisição temporária, por motivos de urgência e de interesse público e nacional.
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