A audição do ministro das Finanças é a última das previstas na comissão de inquérito, das cerca de seis dezenas que os deputados consideraram necessárias para o esclarecimento sobre a tutela política da gestão da TAP e que arrancaram em 29 de março.
Fernando Medina assumiu funções como ministro das Finanças em 30 de março do ano passado, sensivelmente um mês depois da saída da ex-administradora da TAP Alexandra Reis, com uma indemnização de meio milhão de euros, à qual não teria direito.
Após uma breve passagem pela presidência da NAV Portugal — Navegação Aérea, Alexandra Reis foi convidada para a equipa de Fernando Medina, no final do ano, assumindo as funções de secretária de Estado do Tesouro, cargo do qual se demitiu na sequência das notícias sobre a polémica indemnização, em dezembro.
Em audição na comissão parlamentar de Orçamento e Finanças, em janeiro, Fernando Medina disse ter estado com Alexandra Reis uma vez, antes do convite para o Governo, e vincou que a ex-secretária de Estado não faz parte do grupo de amigos, em resposta a questões sobre a relação da sua mulher e ex-diretora jurídica da TAP, Stéphanie Sá Silva, com Alexandra Reis.
A protagonista da polémica indemnização afirmou, em audição na comissão de inquérito, em abril, que a sua relação com a mulher do ministro das Finanças era “estritamente profissional”.
Fernando Medina reiterou ainda que não foi “encontrado registo” no seu ministério sobre a indemnização recebida por Alexandra Reis, justificando a sua escolha para o Governo por ter um “currículo bem firmado na gestão pública portuguesa”.
Em 06 de março, Fernando Medina e ministro das Infraestruturas, João Galamba, anunciaram, em conferência de imprensa, que, dadas as conclusões de uma auditoria da Inspeção-Geral de Finanças (IGF), tinham decidido exonerar por justa causa a presidente executiva da TAP, Christine Ourmières-Widener, bem como o presidente do Conselho de Administração, Manuel Beja.
Segundo avançou a SIC, a ex-presidente executiva, que tinha mandato até 2026, vai contestar o despedimento em tribunal e, caso seja decidido a seu favor, poderá estar em causa o pagamento de uma indemnização avultada.
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