Na sua página oficial de internet, a Procuradoria-Geral Regional do Porto (PGR-P) adiantou hoje que “através desta atuação” os 44 arguidos transacionaram 1.782 viaturas beneficiando indevidamente do regime especial de IVA, causando prejuízos ao Estado no valor de 4,4 milhões de euros, valor que o MP requereu que fosse declarado perdido a favor do Estado.
“Para garantia de tal valor foram requeridos e decretados arrestos ao património dos arguidos”, sublinhou a procuradoria.
Segundo a PGR-P, os proveitos do crime eram usados na compra de bens para si ou para terceiros.
Os 44 arguidos estão acusados pela prática dos crimes de associação criminosa, fraude fiscal simples e qualificada e branqueamento.
Além disso, cinco dos arguidos respondem ainda por corrupção ativa, um outro arguido está também indiciado por corrupção passiva e abuso de poder e um outro por um crime de detenção de arma proibida.
De acordo com a acusação, entre o início de 2019 e 2023, 12 das 24 pessoas agora acusadas dedicaram-se à comercialização de automóveis em segunda mão que adquiriram, na sua maioria, em países da União Europeia e desenvolveram um esquema para diminuir o pagamento dos montantes de IVA devidos pela revenda desses.
Segundo a procuradoria, “tal esquema assentou em diversas formas de atuação”, nomeadamente falseando os requisitos formais exigidos pelo Regime Especial de Tributação dos Bens em Segunda Mão, Objetos de Arte, de Coleção e Antiguidades, adulterando a forma de cálculo do IVA devido, fazendo constar das faturas que emitiam em nome das sociedades, e subsequentemente declarado, um valor inferior ao preço efetivamente cobrado e ocultando na totalidade os valores recebidos pelo preço de venda dos veículos.
“Com a colaboração dos restantes 12 arguidos constituíram também várias das sociedades arguidas, as quais não apresentavam qualquer atividade empresarial real, pois que serviram tão só como intermediárias do circuito de faturação das aquisições, a funcionar entre os primitivos vendedores e as sociedades geridas por aqueles primeiros arguidos ou em nome individual, os quais, enquanto reais revendedores e beneficiários, as comercializavam e faturavam ao cliente final”, explicou.
De entre esses colaboradores constam dois contabilistas certificados, a quem competia a organização dos documentos necessários e a constituição das sociedades intermediárias, e um funcionário da Autoridade Tributária e Aduaneira, a exercer numa delegação aduaneira da zona Norte que devido aos seus conhecimentos, informação, acessos e credenciais profissionais viabilizava o acesso e a resolução das questões relativas à legalização das viaturas em território nacional, especificou a procuradoria.
De acordo com a PGR-P, este funcionário atuou “em violação dos seus deveres funcionais e mediante contrapartidas patrimoniais, nomeadamente bilhetes para um jogo de futebol”.
Um dos arguidos, que será o principal impulsionador do negócio, encontra-se sujeito à medida de coação de obrigação de permanência na habitação, concluiu a procuradoria.
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