A medida vai afetar todos os carros e camiões a diesel que não cumprem a norma “Euro 6” da União Europeia (UE) e será limitada a duas passagens de rua no distrito de Altona Norte.
A norma limita as emissões de quatro contaminantes potencialmente prejudiciais à saúde (óxido de azoto, monóxido de carbono, parte do combustível que não arde e combustão e partículas que dão cor preta aos gases de escape) a veículos ligeiros e pesados.
O Tribunal Superior de Contencioso Administrativo em Leipzig determinou, a 27 de fevereiro, que a proibição da circulação de veículos a diesel poluentes, aprovada em junho de 2017 pelo governo da cidade-estado de Hamburgo, era, em princípio, aplicável.
A entrada em vigor da proibição, que vai afetar as duas passagens de rua, onde os níveis de dióxido de nitrogénio ultrapassam os limites estabelecidos pela UE, tinha sido adiada, porque as autoridades de Hamburgo ainda pretendiam avaliar o argumento apresentado pelo tribunal defendido em fevereiro.
O tribunal determinou que a limitação ao trânsito nessa secção de rua constitui uma medida perfeitamente proporcional.
No início do ano, Hamburgo tinha um total de 264.406 carros registados a diesel, dos quais 96.356 cumpriam a norma europeia “Euro 6”, o que significa que 168.000 carros seriam afetados pela medida, de acordo com os dados do Departamento Federal de Veículos Automotores Alemães (KBA).
Os habitantes das ruas afetadas, as suas visitas, ambulâncias, serviços de recolha de lixo e fornecedores estão automaticamente excluídos da medida, podendo assim circular.
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