Os serviços de saúde devem permitir a presença de acompanhantes de grávidas nas consultas, urgências e internamento, segundo uma norma da DGS publicada em outubro do ano passado.
Ao Jornal de Notícias, Sara Vale, da Associação Portuguesa pelos Direitos da Mulher na Gravidez e Parto, garante que "ainda há hospitais com restrições bastante fortes", nomeadamente no que respeita a consultas, exames e acompanhamento na urgência. "Isto é grave, porque há mulheres a receberem más notícias sozinhas".
Também nos partos, as regras do acompanhamento diferem de hospital para hospital, independentemente da dimensão ou localização geográfica. "Uns permitem o acompanhante, outros só permitem em alguns momentos, outros só na fase de expulsão", acrescenta Sara Vale, falando em "falta de uniformidade".
Nas situações das parturientes infetadas, as limitações são ainda maiores. A responsável da associação garante ao JN que "a grande maioria das mulheres com covid não é acompanhada".
O que diz a norma?
“Deve ser garantido, se a grávida o desejar, a presença de um acompanhante na vigilância pré-natal (consultas e ecografias), atendimento no Serviço de Urgência, internamento e acompanhamento no parto”, refere a norma “Covid-19: Gravidez e Parto”, em outubro atualizada pela Direção-Geral da Saúde (DGS).
Segundo a DGS, as unidades hospitalares devem assegurar as condições necessárias para garantir a presença de um acompanhante durante o trabalho de parto, sendo que este deve realizar um questionário clínico e epidemiológico.
Se o acompanhante tiver o esquema vacinal completo há mais de 14 dias, fica isento da realização de testes de rastreio para o SARS-CoV-2.
A norma estabelece que deve ser apenas um acompanhante, sem possibilidade de troca, que deve cumprir as regras de higienização de mãos, etiqueta respiratória, distanciamento físico, utilização de máscara cirúrgica, e as demais regras da unidade hospitalar e orientações dos profissionais de saúde.
“Quando a presença de acompanhantes não puder ser garantida de forma segura, podem ser consideradas medidas excecionais de restrição de acompanhantes, desde que sejam proporcionadas e fundamentadas no risco de infeção por SARS-CoV-2. Estas situações devem ser devidamente explicadas aos acompanhantes”, salienta a norma.
No caso das mulheres grávidas com covid-19 pode ser considerada a restrição da presença de acompanhante, sempre que as condições existentes não assegurem a diminuição da propagação da infeção por SARS-CoV-2 a pessoas que possam vir a estar envolvidas nos cuidados ao recém-nascido no seio familiar
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