Numa nota publicada hoje no seu ‘site’, o Infarmed determina a “suspensão imediata” da distribuição dos lotes “F0251B53” e “F0255B02” com os prazos de validade de março e junho de 2029, respetivamente, do medicamento Tamiflu, oseltamivir, 75 mg, cápsula, com o número de registo 4014882, da empresa Roche Farmacêutica Química, Lda.
Segundo o Infarmed, a empresa irá proceder à recolha voluntária destes lotes “por ter sido detetada uma incorreção no folheto informativo, nas instruções de preparação da suspensão oral a partir das cápsulas”.
A Autoridade Nacional do Medicamento apela às entidades que disponham destes lotes de medicamento em ‘stock’ para não os vender, dispensar ou administrar, devendo proceder à sua devolução.
Já os doentes que estejam a utilizar medicamentos pertencentes a estes lotes não devem interromper o tratamento, alerta o Infarmed, aconselhando que, “logo que possível, devem contactar o médico para substituir por outro lote ou um medicamento alternativo”.
Segundo o resumo das características do medicamento da Roche, “a utilização correta de Tamiflu na prevenção da gripe deve ser determinada, caso a caso, tendo em conta as circunstâncias e as necessidades de proteção da população”.
“Em situações excecionais (por exemplo, no caso das estirpes do vírus em circulação não coincidirem com as que constituem a vacina, ou no caso de uma situação pandémica) deve considerar-se a prevenção sazonal nos indivíduos com idade igual ou superior a um ano”, refere o documento, ressalvando que este medicamento não substitui a vacina contra a gripe.
Portugal adquiriu o antiviral Oseltamivir em 2005 para responder a uma eventual pandemia do vírus da gripe das aves.
Parte dos 2,5 milhões de tratamentos, adquiridos por 22,58 milhões de euros para a reserva estratégica de medicamentos, foi usada aquando da pandemia do H1N1, em 2009, e a restante acabou por ser destruída porque deixou de ter condições de segurança.
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