Os critérios para aferição da carência de meios constam de uma portaria hoje publicada em Diário da República, dia em que foi também publicado o diploma que regulamenta o Balcão do Arrendatário e do Senhorio (BAS), que vem substituir o Balcão Nacional do Arrendamento.
De acordo com a portaria que define o reforço das garantias dos arrendatários em situação de carência de meios no âmbito do procedimento especial de despejo tramitado junto do Balcão do Arrendatário e do Senhorio, são considerados critérios para aferição desta carência de meios os beneficiários das prestações de desemprego, abono de família e garantia para a infância, pensão social de velhice, pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez, complemento solidário para idosos, complemento da prestação social para a inclusão, subsídio de apoio ao cuidador informal principal e rendimento social de inserção.
O diploma estabelece que na notificação ao inquilino do procedimento especial de despejo tem de constar indicação sobre os serviços públicos a que este se pode dirigir, caso não tenha alternativa habitacional, designadamente o serviço de atendimento e de acompanhamento social (SAAS) do município da sua área de residência.
O arrendatário tem ainda a possibilidade de requerer a suspensão e diferimento da desocupação da casa arrendada.
O BAS foi criado com o programa Mais Habitação, passando a concentrar a competência de receção e tramitação do procedimento especial de despejo por falta de pagamento de rendas e da injunção em matéria de arrendamento.
A portaria que regula o BAS, avança, por seu lado, com os modelos e formas de apresentação do requerimento de despejo, definindo ainda os momentos em que os requerimentos iniciais se consideram apresentados.
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