Num documento enviado à agência Lusa, a ASFIC diz que a decisão foi tomada na quinta-feira à tarde “em função da vontade expressa pelos inspetores nas assembleias regionais, que resultaram na não suspensão da greve, apesar da aprovação em Conselho de Ministros dos diplomas da Lei Orgânica e dos Estatutos Profissionais”.
A ASFIC anunciou em meados de julho uma greve a todo o trabalho suplementar, realizado pelos inspetores entre as 17:00 e as 9:00, a partir de sexta-feira e por tempo indeterminado.
No entanto, após a aprovação em Conselho de Ministros das novas carreiras especiais da PJ, da nova estrutura organizacional e do estatuto daqueles profissionais, a ASFIC admitia propor aos seus associados a suspensão da greve.
A decisão de marcar uma greve por tempo indeterminado foi comunicada a 18 de julho e, além da Lei orgânica e dos Estatutos Profissionais aprovados em Conselho de Ministros a 25 de julho, as questões remuneratórias foram também um ponto de discórdia com o Governo, explicou o presidente da ASFIC, Ricardo Valadas.
Diferendos salariais estão também na base da ação judicial que a ASFIC intentou contra o Estado, e que deu entrada num tribunal de Lisboa no dia 19 deste mês, para reivindicar o pagamento devido a 1.200 inspetores de parte do subsídio de risco que foi indevidamente cortado durante uma década, uma situação que foi corrigida com efeitos a janeiro de 2019.
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