O ex-presidente da Câmara do Marco de Canaveses faltou hoje à primeira sessão do seu julgamento e a ausência foi justificada por doença grave em dois atestados médicos, um de um psiquiatra e outro de um neurologista.
O atestado do neurologista refere uma anomalia psíquica que, a ser confirmada pelo IML, pode determinar a classificação do arguido como inimputável.
O pedido para submeter o arguido a uma perícia, determinado em despacho da juíza-presidente, foi formulado pelo Ministério Público, sem oposição dos restantes sujeitos processuais.
Por informação da defesa de Avelino Ferreira Torres soube-se ainda de um impedimento adicional do arguido, já que se encontra hospitalizado com uma infeção pulmonar grave.
A nova data para início do julgamento só será divulgada quando for conhecida a perícia do IML e/ou quando Ferreira Torres tiver alta hospitalar.
O processo centra-se numa carta datada de 09 de agosto de 2012, da suposta autoria de um construtor civil - que chegou a convencer um juiz de execução - na qual reconheceria uma dívida de 1.050.000 euros a Avelino Ferreira Torres e se comprometeria a pagá-la em prestações mensais de 30 mil euros.
No caso são coarguidos o filho do antigo presidente de Câmara, Fernando Jorge Torres - que, tal como o pai, está pronunciado por burla qualificada na forma tentada e falsificação de documento -, e o advogado Armando Teixeira, a quem é imputado um crime de falsificação de documento.
Em tal documento o construtor consentiria que "o não pagamento de qualquer uma das amortizações" (…) implicaria o vencimento das restantes".
O empresário da construção negou a existência de qualquer dívida, bem como a autoria da carta, mas uma perícia à assinatura da alegada confissão dívida do construtor, realizada pelo Centro Médico Legal de José Pinto da Costa, revelou-se inconclusiva.
Já o Ministério Público é perentório, assegurando que se trata de uma confissão de dívida forjada por Ferreira Torres e pelo filho, "ou alguém a mando deles". O mesmo diz da assinatura do documento.
Armando Teixeira é também arguido porque usou a prerrogativa concedida aos advogados por um decreto e uma portaria de 2006 para elaborar uma declaração de reconhecimento da assinatura do lesado, mas fê-lo, ainda segundo o MP, "sem exigir nem pedir a exibição do Cartão do Cidadão", ao arrepio do que ele próprio escreveu.
Tudo isto permitiu que Ferreira Torres requeresse aos Juízos de Execução do Porto em fins de setembro ou inícios de outubro de 2012 a penhora do construtor e que essa penhora "fosse efetuada sem a citação prévia do executado", alegando "receio de perda da garantia patrimonial exequenda".
Dando a confissão de dívida e a declaração de reconhecimento da assinatura como corretas, o juiz de execução titular do processo 6083/12.3YYPRT, validou a penhora de contas e imóveis no valor de quase 900 mil euros, numa decisão que mais tarde foi revogada.
Ferreira Torres e o filho agiram "de molde a persuadir o tribunal de que se tratava de um documento genuíno (…) com o propósito, não concretizado, de obterem (…) a quantia que bem sabiam não ser devida", censura o MP.
Ao procederem deste modo "punham em crise a fiabilidade, autenticidade e veracidade dos títulos executivos, afetando a sua credibilidade no tráfego jurídico em geral, e, em particular, no tráfego jurídico provatório", refere ainda o procurador da 3.ª secção do DIAP/Porto que elaborou a acusação.
Censurado é igualmente o advogado coarguido no processo pela forma como reconheceu a assinatura do suposto devedor, "bem sabendo que o reconhecimento da assinatura por si realizado conferia força executiva ao documento", dando-lhe aparência de confissão de dívida genuína.
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