Segundo o jornal Expresso, os dados do Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS) indicam que, entre maio de 2023 e 22 de janeiro deste ano, foram ativadas 312.876 autodeclarações, a uma média de 1100 diárias, sendo que cerca de 72% dos requerentes estavam entre os 19 e os 44 anos de idade. Os dados do SPMS mostram também que em 2023 dezembro foi o mês com mais ADD.
Do total de 312.876, 54.606 foram ativadas em dezembro, com o dia 27, quarta-feira s seguir ao Natal e à tolerância de ponto concedida pelo Governo aos funcionários públicos, a registar o maior número, 4909. No mês de janeiro, aconteceu a mesma situação, com o dia 3 de janeiro a registar 5907 pedidos de autodeclarações , sendo este dia também a seguir às comemorações do Ano Novo e à tolerância de ponto concedida pelo Governo. De notar que estes números também podem ser explicados com pico da gripe, que atingiu Portugal no final de 2023 e início de 2024.
Mas, a preocupação das empresas está a aumentar. Ao Expresso, a Confederação Empresarial de Portugal afirmou que “têm chegado relatos de constrangimentos na gestão de recursos humanos na indústria, gerados por estas ausências em épocas críticas, em que é mais difícil fazer substituições”, disse Armindo Monteiro, presidente da organização, criticando também o difícil escrutínio da medida, explicando que “a preocupação não é tanto o seu impacto financeiro, porque são ausências não remuneradas, mas o efeito na produtividade e a desconfiança que gera entre os restantes trabalhadores, chamados a acumular o trabalho dos colegas”.
O que é a Autodeclaração de Doença (ADD)?
Foi um mecanismo criado pelo Governo, em maio de 2023, e que dá a chance a um trabalhador, que se encontre em situação de doença, declarar, sob compromisso de honra, a sua própria incapacidade temporária para o trabalho, sem que para isso tenha de se deslocar ao centro de saúde ou ser visto por um médico.
Como o fazer? Há limite?
O trabalhador tem de contatar os serviços do SNS24, por telefone, online ou através da aplicação, e comunicar a incapacidade para trabalhar, sendo que esta autodeclaração pode ser pedida por qualquer trabalhador com idade igual ou superior a 16 anos. Cada ADD justifica a ausência do trabalhador por três dias e só pode ser requerida duas vezes por ano (seis dias, não consecutivos). O trabalhador tem até cinco dias, contados a partir do primeiro dia útil de ausência por doença, para requerer a ADD.
E fico sem receber?
À semelhança do que acontece com o certificado de incapacidade temporária para o trabalho, emitido apenas por um médico, nos primeiros três dias de ausência por doença não há lugar ao pagamento da retribuição por parte da entidade patronal.
Em caso de uso indevido da ADD pelo trabalhador, o empregador pode fazer algo?
Sim. O uso indevido, diga-se a falsa declaração de doença, pode resultar em despedimento por justa causa, sempre que foram apresentadas provas de que o trabalhador não esteve impossibilitado de trabalhar.
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