De acordo com a informação adiantada pela SIC Notícias, Jamila Madeira renunciou ao cargo a tempo parcial na REN Serviços SA, mas continua a deter ações em cinco empresas do setor da energia e telecomunicações.
O caso remete às notícias veiculadas este fim de semana de que a deputada do PS manteve — durante, pelo menos, nove meses — as funções de parlamentares em simultâneo com um cargo de consultora em part-time com a REN Serviços SA.
Tal soube-se devido a um parecer pedido pela própria à Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados. Após resposta negativa, optou por exercer o cargo de deputada em exclusividade de funções.
No entanto, segundo a declaração de rendimentos consultada pela SIC no Tribunal Constitucional, a deputada tem participações na EDP, REN, GALP, PHAROL e ainda na NOS.
A mesma Comissão de Transparência esclareceu hoje que o processo de averiguação da situação de impedimento da deputada Jamila Madeira foi encerrado em 10 de janeiro por a parlamentar estar em exclusividade no parlamento desde o dia 1.
De acordo com uma nota hoje divulgada pela Comissão da Transparência e Estatuto dos Deputados, esta comissão deliberou, no dia passado dia 10, "por unanimidade, dispensar a emissão de parecer" sobre a situação de impedimento da deputada Jamila Madeira, do PS, por "inutilidade superveniente", uma vez que a deputada já está em exclusividade de funções desde o dia 01 do presente mês.
A comissão tinha elaborado um projeto de parecer que apontava um "impedimento no exercício cumulativo, pela senhora Jamila Madeira, do mandato de deputada com o exercício de funções na REN – Rede Eléctrica Nacional, S.A. e REN Serviços, SA”. Este projeto de parecer, a que a Lusa teve acesso, tem data de 21 de dezembro, e foi elaborado pela deputada do PSD Emília Cerqueira.
Na nota, a comissão da Transparência refere que a deputada Jamila Madeira tinha pedido um parecer sobre a sua declaração de registo de interesses, tendo em conta a sua relação laboral com a REN Serviços, S.A., já em julho do ano passado.
Sobre o tempo de decorreu desde este pedido da deputada, a Comissão da Tranparência dá conta que foi distribuído ao Grupo de Trabalho do Registo de Interesses no dia 21 de setembro, na primeira reunião depois das férias parlamentares. Nesta data, o pedido foi distribuído ao Grupo de Trabalho para que elaborasse o parecer.
O parlamento viu depois os seus trabalhos suspensos durante o período de discussão do Orçamento do Estado, pelo que o parecer “foi distribuído ao relator” na reunião do grupo de trabalho que decorreu em 02 de dezembro - a votação final global do OE2023 decorreu no final de novembro - e que, no dia 16 de dezembro recebeu documentação adicional.
O projeto de parecer foi agendado para discussão e votação na reunião da CTED do dia 20 de dezembro, mas o mesmo foi adiado nessa reunião, não tendo havido discussão nem votação.
Dias mais tarde, em “31 de dezembro de 2022, a senhora deputada Jamila Madeira comunicou formalmente à CTED que a partir de 01 de janeiro de 2023 estaria em regime de exclusividade no exercício do mandato de deputada e que já informara a sua atual entidade empregadora REN Serviços, S.A”, refere a comissão, na nota divulgada hoje.
Já em 2023, no dia 06 de janeiro, Jamila Madeira questionou a comissão se podia dispensar a emissão do parecer que tinha inicialmente pedido, em julho, "dando por findo o processo", uma vez que tinha já deixado de existir a razão na base do seu pedido de parecer.
“A referida solicitação foi apreciada pela CTED em 10 de janeiro, tendo esta deliberado por unanimidade dispensar a emissão de parecer por inutilidade superveniente, pelo que não chegou a ser emitido qualquer parecer pela CTED sobre esta matéria”, acrescenta-se, na nota.
A nota da Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados, divulgando o calendário de apreciação deste parecer, surge na sequência de notícias que dão conta de que a vice-presidente do Grupo Parlamentar do PS acumulou, desde 2015, o mandato de deputada com as funções de consultora a tempo parcial na REN e apontavam o facto de terem decorrido vários meses desde que o parecer foi pedido.
No sábado, o Correio da Manhã noticiou que Jamila Madeira acumulou o salário de deputada com o ordenado de consultora na REN Serviços, o que foi confirmado pela própria. Segundo as contas do matutino, tal dava origem a um rendimento mensal bruto na ordem dos 11.100 euros por mês.
Questionada pelo jornal, a deputada disse não via impedimentos à acumulação de funções porque "a REN Serviços, SA., empresa que é a minha atual empregadora, não é concessionária de serviços públicos, como previsto no artigo 21, n.º 6 alínea h), do Estatuto dos Deputados. Não estando, portanto, a REN Serviços, SA enquadrada nestas restrições".
"As funções, projetos e tarefas que exerço na REN, Serviços, SA não são suscetíveis de gerar qualquer conflito de interesses e, por isso, de nenhuma forma configura a natureza do impedimento que está subjacente nas normas relativas ao estatuto dos membros do Parlamento", acrescentou.
A Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados, todavia, teve um entendimento diferente.
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