A CICDR tinha recebido três denúncias, relativas ao ano 2019, sobre um 'post' na rede social Facebook publicado pela jornalista.
De acordo com o documento, em 27 de novembro de 2019 "a arguida Tânia Alexandra Ferreira e Castro da Costa Laranjo publicou na sua página pessoal da rede social Facebook uma imagem com as fotografias da então deputada da Assembleia da República Joacine Katar Moreira e do ativista Mamadou Ba com o texto 'Black Friday - Promoção especial leve 2 e não pague nenhum', estando a imagem acompanhada do texto 'Não resisto', escrito pela arguida".
Entre os factos provados estão que "a referida publicação foi partilhada e comentada por vários utilizadores da rede social Facebook na página pessoal da arguida" e que alguns dos comentários "foram no sentido de censurar a publicação e a sua conotação ofensiva e discriminatória".
Além disso, "a publicação em causa gerou também comentários ofensivos, de incitamento à discriminação racial e ao ódio por vários utilizadores", entretanto "a publicação em causa foi posteriormente apagada pela arguida", a qual "é jornalista e desempenha funções no Correio da Manhã e Correio da Manhã TV".
De acordo com o documento, a arguida não apresentou defesa, nem requereu diligências probatórias.
Perante os factos, foi proposto aplicar à jornalista a coima correspondente ao valor mínimo do indexante dos apoios sociais, no valor de 435,76 euros, pela prática discriminatória" de adoção de ato em que, publicamente ou com a intenção de ampla divulgação, seja emitida uma declaração ou transmitida uma informação em virtude da qual uma pessoa ou grupo de pessoas seja ameaçado, insultado ou aviltado, na forma de assédio em razão da cor da pele de acordo com a lei, de acordo com o Alto Comissariado para as Migrações.
"A Comissão Permanente da Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial apreciou e decidiu pela condenação da arguida pela prática discriminatória em razão da cor de pele", lê-se na decisão.
Esta decisão torna-se definitiva ao fim de 20 dias úteis a contar da notificação da arguida, caso não seja judicialmente impugnada.
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