“O que iria ou poderia fazer este curador neste processo-crime? Poderia o curador, por acaso, prestar declarações pelo arguido em julgamento? Poderia um curador que não vivenciou os factos que ocorreram há mais de 10 e 15 anos atrás prestar declarações “na pele” do arguido quanto aos factos que são objeto deste processo? O absurdo da pergunta coloca em evidência o absurdo da solução”, lê-se na resposta aos requerimentos.
Segundo o documento assinado pelos advogados Francisco Proença de Carvalho e Adriano Squilacce, avançado hoje pelo Correio da Manhã e a que a Lusa teve igualmente acesso, a defesa salientou ainda que a proposta de nomeação de um curador para Ricardo Salgado não resolve o que considera ser “a violação do direito fundamental relativo ao exercício pessoal da defesa”, face à situação clínica do ex-banqueiro motivada pelo diagnóstico de doença de Alzheimer.
“O absurdo da nomeação de um curador seria tal que, em caso de condenação de um arguido com anomalia psíquica sobrevinda, será que os aludidos Assistentes e Vítimas também entenderiam ou admitiriam que fosse um curador a cumprir a pena pelo agente do crime?”, acrescentou a defesa, sublinhando que este mecanismo previsto no Código de Processo Civil não faz sentido ser aplicado neste caso ao nível de processo penal.
A apresentação dos pedidos de nomeação de um curador, apesar da “forma infundada e sem razão jurídica”, segundo os advogados, “demonstra que existe a manifesta consciência de todos (…) que, atento o atual estado clínico do arguido, este não pode ser sujeito a julgamento penal e que, a prosseguir este processo contra o arguido nos termos em que os autos se encontram, este julgamento é ilegal e, inclusivamente, nulo”.
Nas duas primeiras sessões de julgamento, em 15 e 16 de outubro, houve vários representantes de assistentes e vítimas a apresentarem requerimentos ao tribunal para que fosse nomeado um curador para Ricardo Salgado, devido à sua situação clínica.
O antigo presidente do BES, Ricardo Salgado, é o principal arguido do caso BES/GES e responde em tribunal por 62 crimes, alegadamente praticados entre 2009 e 2014.
Entre os crimes imputados contam-se um de associação criminosa, 12 de corrupção ativa no setor privado, 29 de burla qualificada, cinco de infidelidade, um de manipulação de mercado, sete de branqueamento de capitais e sete de falsificação de documentos.
Além de Ricardo Salgado, estão também em julgamento outros 17 arguidos, nomeadamente Amílcar Morais Pires, Manuel Espírito Santo Silva, Isabel Almeida, Machado da Cruz, António Soares, Paulo Ferreira, Pedro Almeida Costa, Cláudia Boal Faria, Nuno Escudeiro, João Martins Pereira, Etienne Cadosch, Michel Creton, Pedro Serra e Pedro Pinto, bem como as sociedades Rio Forte Investments, Espírito Santo Irmãos, SGPS e Eurofin.
Segundo o MP, a derrocada do GES terá causado prejuízos superiores a 11,8 mil milhões de euros.
Comentários