Segundo o Ministério Público do estado de São Paulo, o político, filiado no Partido dos Trabalhadores (PT), teria pedido, entre abril e maio de 2013, através do então tesoureiro do seu partido, João Vaccari Neto, a quantia de três milhões de reais (cerca de 697 mil euros) à empresa de construção ‘UTC Engenharia’ para, supostamente, liquidar dívidas de campanha com a gráfica de Francisco Carlos de Souza, um ex-deputado estadual do PT.
A Procuradoria sustenta que, entre maio e junho daquele ano, a construtora transferiu o valor de 2,6 milhões de reais (cerca de 604 mil euros) para Haddad.
A decisão foi tomada pelo juiz Leonardo Valente Barreiros, que acolheu parcialmente a denúncia do Ministério Público de São Paulo, tendo rejeitado parte da acusação que imputava ao ex-prefeito o crime de associação criminosa.
A denúncia foi apresentada pelo promotor de justiça Marcelo Mendroni, que integra o grupo do Ministério Público de combate a crimes económicos.
O então tesoureiro do PT “representava e falava em nome de Fernando Haddad”, pode ler-se na acusação.
O promotor adiantou que Fernando Haddad recebeu pessoalmente o empreiteiro da UTC, no dia 28 de fevereiro de 2013, aquando do exercício do cargo de prefeito de São Paulo.
Na decisão do juiz Leonardo Valente Barreiros pode ler-se que “a narrativa acusatória aponta ainda que a captação e distribuição de recursos ilícitos se desenvolveram através de um esquema montado pela própria UTC Engenharia”, principalmente “por contratos de prestação de serviços fictícios e/ou sobrefaturados”.
“Assim foram realizados os pagamentos daquela dívida, contraídas especialmente durante o ano de 2012 pela campanha de Fernando Haddad para o cargo de prefeito de São Paulo”, salientou o juiz.
Segundo a defesa do ex-candidato presidencial, “a denúncia não aponta minimamente qual era o objetivo do pagamento”.
“Há a necessidade de se apontar um ato de ofício para caracterização do crime de corrupção passiva, sendo imprescindível a descrição mínima do que se espera em contrapartida da vantagem indevida”, sustenta a defesa de Haddad, num documento datado de 10 de setembro.
Na segunda volta das eleições presidenciais, e de acordo com os dados do Supremo Tribunal Eleitoral, Fernando Haddad, candidato do Partido dos Trabalhadores (esquerda), conquistou 44,9% dos votos, tendo perdido o cargo de Presidente da República para Jair Bolsonaro (extrema-direita), que conseguiu 55,1% da votação.
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