A decisão, três votos a favor e dois contra, ocorreu na terceira sessão do julgamento.
Na sessão desta terça-feira faltava apenas o voto do juiz Sérgio Shimura, que inicialmente votou a favor da falência, mas recuou na decisão depois de analisar novamente o caso.
“Penso que essa é uma solução menos traumática para todas as partes. Se o plano aprovado não for cumprido, aí, sim, a convolação será consequência óbvia. Mas não pode o poder judiciário impedir que a ‘recuperanda’ [empresa] tente cumprir os compromissos assumidos no plano. Além disso, nenhum credor pediu a quebra e nem o Ministério Público”, disse Shimura na decisão, citado pelo ‘site’ Consultor Jurídico.
Os credores da Avianca Brasil, que acumula dívidas de mais de mil milhões de reais (236 milhões de euros), aprovaram em abril um plano de recuperação judicial que dilui a companhia aérea em sete Unidades Produtivas Isoladas (UPI) independentes.
Um leilão com os ativos da companhia chegou a ser realizado, mas a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) brasileira distribuiu os ‘slots’ – licenças para descolagens e aterragens – da Avianca Brasil para as companhias aéreas Azul, MAP e Passaredo.
O leilão da Avianca Brasil ocorreu após uma intensa atividade judicial, já que as suas dívidas milionárias levaram a diversas ações em tribunais, o que acabou por suspender a oferta em várias ocasiões, devido a recursos interpostos por alguns dos credores.
Contudo, o plano de recuperação judicial foi questionado pela estatal brasileira Petrobras e pela prestadora de serviços aeroportuários Swissport.
A recuperação judicial é uma medida que visa evitar a falência da Avianca e foi requerida porque a companhia deixou de ter condições para pagar as suas dívidas.
Em maio, a Anac anunciou a suspensão das operações da Avianca Brasil.
A ‘Star Alliance’ – aliança de companhias aéreas, que tem como um dos membros a portuguesa TAP – informou em agosto que a Avianca Brasil iria deixar formalmente o grupo em 01 de setembro. Com a decisão, a rede global de companhias aéreas deixa de ter empresas brasileiras entre os seus membros.
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