A primeira sessão de julgamento está marcada para as 09:30 no Campus da Justiça, em Lisboa, estando o arguido, atualmente com 38 anos, acusado pelo Ministério Público (MP) de um crime de ofensa à integridade física por negligência grave, punível até dois anos de prisão ou multa de 240 dias.
O despacho de acusação do MP, a que a agência Lusa teve acesso, conta que o deputado do PS, autarca e professor na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, pela 01:50 de 17 de maio de 2016, conduzia um veículo automóvel na Avenida Almirante Gago Coutinho, sentido Norte/Sul, na segunda fila de trânsito (faixa do meio).
Na primeira fila de trânsito “encontrava-se momentaneamente parado” um camião de recolha de lixo “devidamente assinalado, com as respetivas luzes de cor amarela ligadas”. A vítima fazia parte da equipa de cantoneiros de recolha de lixo urbano e “encontrava-se de pé, apoiada no estribo do lado esquerdo existente nas traseiras” do veículo pesado.
“Nesse momento, quando o arguido se aproximava do local onde se encontrava parado o veículo pesado de recolha de lixo, perdeu o controlo de veículo, saiu ligeiramente da sua fila de trânsito e foi embater com a frente, lado direito, do veículo por si conduzido, no veículo pesado de recolha de lixo, do lado esquerdo, junto ao estribo”, descreve a acusação do MP, acrescentando que o automóvel do arguido “acabou por embater também” na cantoneira.
Do acidente “resultou perigo para a vida” da vítima, que ficou 596 dias de baixa médica.
“O embate ocorreu em virtude da forma desatenta como o arguido conduziu o automóvel, não tomando atenção ao tráfego automóvel. Revelou uma conduta desatenta ao conduzir sem observância das regras estabelecidas no Código da Estrada, uma vez que não soube manter o veículo por si conduzido na sua fila de trânsito, pois, se o tivesse feito e, simultaneamente, adequado a velocidade ao local e circunstâncias, teria passado pelo veículo pesado, onde se encontrava a ofendida, sem qualquer colisão”, sustenta a acusação.
O MP concluiu que Pedro Delgado Alves “atuou de forma desatenta, com falta de cuidado que o dever geral de previdência aconselha, que podia e devia ter observado, de forma a evitar um resultado que, igualmente, podia e devia prever”.
A vítima apresentou um pedido de indemnização civil de 560.000 euros, mas o mesmo foi remetido pela juíza que vai julgar este processo-crime para julgamento nos tribunais cíveis.
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