A informação foi avançada hoje à agência Lusa por fonte do Tribunal de Instrução Criminal de Loures, onde decorre a instrução, fase facultativa requerida pelos nove arguidos e que visa decidir por um juiz de instrução criminal se o processo segue e em que termos para julgamento.
É nesta fase instrutória que as empresas arguidas, a Adubos de Portugal (ADP) e a General Electric (GE - que se passou a chamar SUEZ II), tentam chegar a acordo com as vítimas, através de indemnizações, e evitar que o processo siga, nestes casos, para julgamento.
Como ainda há oito vítimas que não se constituíram assistentes e, principalmente, oito assistentes no processo com os quais não houve acordo, a JIC deverá marcar o debate instrutório para depois das férias judiciais (que terminam no final de agosto), após o qual vai decidir se leva ou não os arguidos a julgamento.
Em março de 2017, o Ministério Público deduziu acusação contra a ADP, a GE e outros sete quadros destas empresas, por responsabilidades no surto, que teve início em 07 de novembro de 2014, causou 12 mortes e infetou 403 pessoas.
Na acusação, no entanto, o MP explica que só conseguiu apurar nexo de causalidade em 73 das pessoas afetadas e em oito das 12 vítimas mortais do surto, que afetou sobretudo as freguesias de Vialonga, da Póvoa de Santa Iria e do Forte da Casa, no concelho de Vila Franca de Xira, distrito de Lisboa.
Desde dezembro de 2018 que o processo está no Tribunal de Loures para a realização da instrução.
Em 20 de novembro de 2019, após a primeira sessão desta fase, as defesas dos arguidos assumiram o objetivo de chegarem a acordo com as 73 vítimas identificadas na acusação, mas mantinham-se confiantes, caso o processo chegue a julgamento.
Na acusação do MP, são arguidos um administrador, o diretor e o supervisor do setor da produção da Adubos de Portugal (ADP).
Segundo o despacho de acusação do MP, além de João Cabral, José Carvalhinho e Eduardo Ribeiro, são também acusados neste processo quatro funcionários, todos engenheiros químicos, da General Electric (GE), empresa contratada pela ADP Fertilizantes para fiscalizar e monitorizar as torres de refrigeração.
De todos os casos notificados à Direção-Geral da Saúde, o MP só conseguiu estabelecer o nexo de causalidade em 73 situações, uma vez que nas restantes foi “inviável a recolha de amostras clínicas” ou “não foi identificada estirpe ou a estirpe identificada era distinta da detetada nas amostras ambientais recolhidas”.
O MP sustenta que o surto de 'legionella' no concelho de Vila Franca de Xira foi causado pela "manifesta falta de cuidado” dos arguidos, que não cumpriram “um conjunto de regras e técnicas na conservação/manutenção” de uma das torres de refrigeração da ADP.
A ADP, a GE e os restantes sete arguidos estão acusados de um crime de infração de regras de construção, dano em instalações e perturbação de serviços. Os três responsáveis da ADP e os quatro funcionários da GE, Ricardo Lopes, Maria Viana, Liliana Correia e Nélio Moreira, respondem, ainda, cada um, por 20 crimes de ofensa à integridade física por negligência.
O MP relata que “todos os arguidos e cada um deles agiram com manifesta falta de cuidado, que o dever geral de previdência aconselha, porquanto omitiram ações importantes aquando da negociação, celebração e execução do contrato entre as sociedades arguidas ADP e GE”.
A procuradora do MP Helena Leitão concluiu que, caso as ações tivessem sido realizadas, “seriam determinantes para que o desenvolvimento microbiológico, nomeadamente da bactéria 'legionella', não tivesse ocorrido e propagado, por aerossolização, nos termos em que o foi".
O surto de ‘legionalla’ em Vila Franca de Xira, o terceiro com mais casos em todo o mundo, foi controlado em duas semanas.
A doença do legionário, provocada pela bactéria 'Legionella pneumophila', contrai-se por inalação de gotículas de vapor de água contaminada (aerossóis) de dimensões tão pequenas que transportam a bactéria para os pulmões, depositando-a nos alvéolos pulmonares.
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