"A Lello pretende isto [o Teatro Sá da Bandeira] para exercer essa atividade, licitou por causa dessas condições especiais impostas e interporá imediatamente uma ação judicial no sentido de ser reconhecido esse direito", afirmou em declarações aos jornalistas, no final da hasta pública do imóvel, o advogado da Lello, Amílcar Fernandes.
Segundo o representante da livraria centenária, a Lello entende que, em primeiro lugar, o direito de preferência não existe e, em segundo lugar, que, a existir, deve ser exercido no ato da alienação.
"Em relação a todos os arrendatários, cada um deles ocupa apenas uma parte e nós entendemos que só teriam direito de preferência se ocupassem a totalidade. E depois há outra questão que tem a ver com a lei de proteção dos estabelecimentos com história, que [no caso] aplicar-se-ia apenas a um dos arrendatários e que nós entendemos que não justifica o direito de preferência", explicou Amílcar Fernandes.
Amílcar Fernandes sublinha, contudo, que a Lello não pretende o edifício para "especular ou revender", mas sim continuar a destiná-lo à cultura, provavelmente, admitiu, "com os atuais arrendatários que lá estão".
Questionado pelos jornalistas, Dino Gomes, da empresa Rocha Brito e Vigoço, responsável pela gestão do Teatro Sá da Bandeira, disse que a empresa vai avaliar se vai exercer o direito de preferência pelo valor de 3,5 milhões euros e acusou a Câmara Municipal do Porto de "funcionar indiretamente como um especulador imobiliário".
"Isto reporta a 2017 quando os senhorios do Teatro resolveram pô-lo à venda não nos comunicando, não nos dando o direito de preferência. Posteriormente, a câmara classificou o imóvel e nós mantivemo-nos sempre como interessados, comprometendo-nos a comprar, indo a leilão, pelo valor estipulado. Agora a câmara, indiretamente - não estou a dizer que tenha essa vontade - funcionou como um especulador imobiliário", disse.
"Um imóvel podia ter sido transmitido aos seus arrendatários centenários por 2,19 milhões. Caso queiramos exercer o direito de preferência são 3,5 milhões, o que é substancialmente diferente", concluiu, salientando que a empresa não reconhece como válidos os argumentos apresentados pela Lello.
À Lusa, fonte da autarquia disse que o requerimento vai ser agora analisado pelos serviços jurídicos do município.
A hasta pública tinha como valor base de licitação 2,19 milhões de euros, estando a sua venda sujeita a condições especiais que imponham que o comprador se obriga "a destinar exclusivamente o imóvel" ao Teatro Sá da Bandeira, "não podendo afetá-lo a um uso distinto", sob pena de reverter para o município.
"Se após a adjudicação definitiva do prédio o comprador pretender transmiti-lo a terceiros, antes ou depois da celebração do contrato, o Município do Porto reserva para si o direito de preferência na respetiva alienação", lê-se nas condições especiais de venda.
A deliberação de abertura de hasta pública do Teatro Sá da Bandeira foi aprovada pela Assembleia Municipal no dia 07 de maio, com a abstenção do PAN, do PS, da CDU e do BE.
(Notícia atualizada às 13h05)
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