Este número foi adiantado à Lusa pela secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Joaquim, na sequência da entrada hoje em vigor de uma nova fase deste regime de flexibilização da idade da reforma, que passa, a partir de agora, a aplicar-se a todas as pessoas que tenham pelo menos 60 anos de idade e atinjam nesta idade os 40 anos de carreira contributiva.
Além desta nova etapa, o regime fica também a partir de hoje acessível aos funcionários públicos que descontam para a Caixa Geral de Aposentações (CGA).
“A partir de 1 de outubro este regime é alargado a todas as pessoas que com 60 anos de idade tenham pelo menos 40 de carreira contributiva, quer na Segurança Social quer para a Caixa Geral de Aposentações para o regime convergente”, precisou a secretária de Estado em declarações à Lusa.
Em causa está um regime de saída da vida ativa antes da idade ‘normal’ (atualmente balizada nos 66 anos e cinco meses) que, refere Cláudia Joaquim, permite a “valorização das carreiras contributivas”, tornando “o sistema mais justo”, na medida em que a quem reúne as condições de acesso “deixa de ser aplicado o fator de sustentabilidade”, além de que o fator de penalização por antecipação da idade normal “passa a ser contado só até à idade pessoal e não até à idade normal”.
Cláudia Joaquim lembrou, contudo, que quem atinge a idade pessoal de reforma e opte por se manter a trabalhar “passa a bonificar a sua pensão”, o que até agora não acontecia.
Este regime de flexibilização da idade da reforma vem juntar-se ao das muito longas carreiras contributivas – que permite o acesso à pensão sem qualquer penalização – que começou a ser aplicado em outubro de 2017 e ao abrigo do qual, segundo a secretária de Estado, já se reformaram mais de 30 mil pessoas.
Precisando que “estas 30 mil [reformas] correspondem ao regime das muito longas carreiras contributivas, que representa mais de 50% de todas as reformas antecipadas atribuídas desde então”, a secretária de Estado sublinhou que o número “revela, de facto, que foi uma primeira fase nas reformas antecipadas que era muito relevante, que considerávamos que viria a abranger muitas pessoas, o que veio a confirmar-se”.
A par destes regimes mantém-se, tanto na Segurança Social como na CGA, o da reforma antecipada que contempla a penalização do fator de sustentabilidade e de 0,5% por cada mês antes da idade legal da reforma, mas Cláudia Joaquim sublinha que, sempre que uma pessoa entrega o requerimento de acesso à pensão, o cálculo do valor desta é sempre feito no âmbito das regras que lhe forem mais favoráveis.
Sem quantificar, a governante afirmou, no entanto, ser “residual” o número de pessoas que opta por se reformar sem reunir as condições do regime das muito longas carreiras contributivas ou a regra de ter chegado aos 60 anos de idade com pelo menos 40 de descontos.
Os regimes da flexibilização da idade da reforma dirigidos a quem tem carreiras longas ou ‘completas’ (pelo menos 40 anos) e não atingiu a idade ‘normal’ de acesso à reforma estavam previstos no programa do Governo e foram concretizados de forma faseada.
O Orçamento do Estado para 2019 (OE2019) prevê ainda que “o Governo deve ainda avaliar a compatibilização do novo regime com regimes específicos de acesso às pensões”, mas não são ainda conhecidos resultados.
À Lusa, Cláudia Joaquim afirmou que a análise desses regimes foi feita, mas assinalou que “há um período temporal que já não tornou possível a sua concretização”.
Porém, acrescentou, a previsão que consta do OE “vigora durante todo o ano de 2019 e, portanto, ainda não foi ultrapassado esse período e da análise que foi feita constará informação para uma próxima equipa poder também decidir”.
Em causa estão os regimes aplicados a profissões consideradas de desgaste rápido, como os pescadores ou mineiros.
Hoje entra também em vigor a alteração ao Código do IRS que vem permitir que os rendimentos de pensões relativos a anos anteriores, quando pagos de uma única vez, sejam sujeitos a retenção na fonte não pela totalidade mas pela divisão dos anos a que respeitam.
Esta mesma lógica será também considerada no momento da declaração anual do imposto, podendo os pensionistas que já foram afetados por esta situação apresentar uma declaração de retificação até aos últimos cinco anos.
“As pessoas podem apresentar declaração de retificação até cinco anos para trás para que possa haver o acerto para que possam ser ressarcidas de retenções que foram efetuadas acima do valor” que deviam ter pago, precisou a governante.
Cláudia Joaquim referiu também que esta medida já foi aplicada em agosto aos pensionistas da CGA que se reformaram de 2013 em diante e que viram as suas pensões serem recalculadas (e pagas com retroativos), após uma decisão do Tribunal Constitucional.
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