"Sublinhando a permanência de um consenso alargado quanto ao uso de máscara em espaços públicos, o que pode ser muito importante para o processo, em curso, de gradual desconfinamento, que se quer irreversível, o Presidente da República promulgou o diploma da Assembleia da República que renova a imposição transitória da obrigatoriedade do uso de máscara nesses espaços públicos, prorrogando por 90 dias a vigência da Lei n.º 62-A/2020, de 27 de outubro", lê-se no site da Presidência da República.

É, assim, prolongada a vigência da lei em vigor desde 28 de outubro por mais 90 dias, o que estende até meados de setembro o seu efeito, caso entre em vigor a 14 de junho.

O Presidente da República aprovou o projeto-lei apresentado pelo PS e aprovado na generalidade, especialidade e votação final global pela Assembleia da República a 9 de junho.

Esta é a terceira renovação do diploma, mas desta vez foi o PS o autor do projeto-lei, depois de o PSD ter anunciado na terça-feira que não iria voltar a entregá-lo, considerando que "é mais coerente", nesta fase da pandemia, que esta seja uma opção legislativa do Governo.

O projeto-lei contou com votos contra do Chega e da Iniciativa Liberal, abstenção do BE, PCP, PAN, Verdes e deputada não inscrita Joacine Katar Moreira, tendo contado com votos favoráveis do PS, do PSD, do CDS-PP e da deputada não inscrita Cristina Rodrigues.

O PSD corrigiu posteriormente o sentido de voto no diploma para ser a favor, e não de abstenção como foi inicialmente anunciado no plenário.