A portaria procede à definição dos países de referência a considerar em 2024, para a autorização dos preços dos novos medicamentos e para efeitos de revisão anual de preços dos medicamentos adquiridos pelo Serviço Nacional de Saúde e dos fármacos dispensados no mercado ambulatório, bem como mantém para este ano os critérios excecionais a aplicar no regime de revisão de preços.
Quando ao preço máximo dos medicamentos no mercado ambulatório em 2024, a portaria refere que, atendendo à atual conjuntura económica nacional e internacional, são introduzidos critérios excecionais que permitem um aumento nos preços dos medicamentos, com Preço de Venda ao Público (PVP) inferior ou igual a 10 euros de forma “a evitar a erosão dos medicamentos com preços mais baixos”.
Prevê também a isenção de aplicação das regras de revisão anual de preços para todos os medicamentos com preço máximo inferior ou igual a 16 euros.
Segundo despacho, esta medida está em linha com o procedimento adotado em 2023, com resultados favoráveis do ponto de vista do controle da despesa pública com medicamentos no mercado de ambulatório, da proteção do acesso dos cidadãos ao medicamento, através do controle do preço.
“Ao mesmo tempo, facilitou condições de produção e comercialização dos medicamentos de mais baixo custo, garantindo a sua presença no mercado e fazendo com que constituam, assim, alternativas terapêuticas efetivas”, sublinha.
A portaria define que no mercado ambulatório (farmácias), todos os medicamentos com preço de venda ao público máximo inferior ou igual a 10 euros podem ser aumentados em 3,5 % face ao PVP máximo atualmente em vigor.
Já os medicamentos com PVP máximo entre 10 e 16 euros ficam isentos da aplicação do regime de revisão anual de preços, refere a portaria, adiantando que os fármacos entre os 16 e os 30 euros têm uma revisão em baixa com um travão máximo de 5% e acima dos 30 euros não podem baixar mais do que 10% do preço atual.
Relativamente aos medicamente adquiridos pelos estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde, a portaria estabelece que os medicamentos com preços até 15 euros ficam isentos da revisão de preço e acima deste valor não podem ter uma redução superior a 5%.
Os medicamentos genéricos e biossimilares com preços até aos 16 euros “ficam isentos da aplicação do regime de revisão anual de preços”.
Esta isenção não se aplica aos medicamentos genéricos com preço máximo igual ou superior a 16 euros, que têm a mesma redução prevista para os outros fármacos.
“O preço máximo resultante da revisão anual de preços de 2024 daqueles medicamentos genéricos não pode ultrapassar o preço máximo do medicamento de referência”, refere a portaria assinada pelo ministro da Saúde, Manuel Pizarro.
“O processo de revisão anual de preços resulta em benefício para o Estado e para os cidadãos, permitindo a sustentabilidade da despesa pública, a redução da despesa para as pessoas e o combate à escassez de medicamentos, razões que fundamentam a importância da adoção desta medida sem adiamento”, lê-se no documento.
A portaria entra em vigor no sábado, mas a atualização dos preços ocorre até 1 de março.
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