Trata-se da maior multa aplicada ao setor pela União Europeia desde que as regras sobre proteção de dados foram adotadas, há cinco anos, ultrapassando em 746 milhões de euros a multa que foi aplicada à empresa Amazon em 2021 por violação de informação.
A plataforma digital Meta, que integra o Facebook, o Instagram e sistema de mensagem WhatsApp - que já tinha avisado anteriormente que os serviços para os utilizadores na Europa poderiam ser cortados - comunicou hoje que vai recorrer e pedir aos tribunais que “suspendam imediatamente” a decisão.
“O Facebook não está a sofrer perturbações imediatas na Europa”, indica a multinacional norte-americana.
“Esta decisão é incorreta, injustificada e abre um precedente perigoso para as inúmeras outras empresas que transferem dados entre a União Europeia (UE) e os Estados Unidos”, refere um comunicado conjunto de Nick Clegg, presidente da Meta para os assuntos internacionais, e de Jennifer Newstead, do departamento jurídico da empresa.
A decisão de hoje é encarada como mais um episódio da batalha legal que começou em 2013, quando o advogado austríaco Max Schrems apresentou uma queixa sobre o tratamento dos dados pessoais pela plataforma digital Facebook, na sequência das revelações do antigo operacional da Agência de Segurança Nacional dos Estados Unidos (NSA), Edward Snowden, sobre a vigilância eletrónica por parte das agências de segurança norte-americanas.
Snowden revelou na altura que a plataforma Facebook deu aos serviços de informações e de vigilância dos Estados Unidos acesso aos dados pessoais dos utilizadores europeus.
O caso colocou em evidência o confronto entre Washington e Bruxelas sobre as diferenças entre a visão encarada como “rigorosa” da Europa sobre a privacidade dos dados e o regime de maior permissividade dos Estados Unidos que não têm uma lei federal sobre privacidade nos meios digitais.
Um acordo sobre a transferência de dados entre a UE e os Estados Unidos, conhecido como Escudo de Proteção de Privacidade, foi considerado nulo em 2020 pelas instâncias jurídicas da União Europeia, por não atuar de forma suficiente na proteção de dados.
A decisão conhecida hoje confirma que um outro instrumento para reger as transferências de dados – “stock legal contracts” – também não é válido.
Bruxelas e Washington assinaram um acordo no ano passado sobre o “Escudo de Proteção da Privacidade”, reformulando o pacto e prevendo que a empresa Meta o poderia utilizar, mas aguarda ainda uma decisão de Bruxelas sobre se protege adequadamente a privacidade dos dados.
As instituições da UE têm estado a rever o acordo tendo os legisladores do bloco europeu pedido este mês “novas melhorias”, afirmando que as salvaguardas não são suficientemente robustas.
Assim, a Comissão de Proteção de Dados da Irlanda aplica a multa na qualidade de principal entidade reguladora da privacidade da Meta no bloco europeu, uma vez que a sede europeia do gigante tecnológico de Silicon Valley está sediada em Dublin.
O organismo de controlo irlandês declarou ter dado à Meta cinco meses para deixar de enviar dados de utilizadores europeus para os Estados Unidos e seis meses para colocar “em conformidade” as operações de dados “cessando o processamento ilegal, incluindo o armazenamento, nos Estados Unidos” dos dados pessoais dos utilizadores europeus (em violação das regras de privacidade da União Europeia).
Outros gigantes das redes sociais estão a enfrentar pressões sobre as práticas em matéria de dados.
A TikTok tentou atenuar os “receios ocidentais” sobre os potenciais riscos de cibersegurança da rede social da República Popular da China de partilha de vídeos curtos, com um projeto de 1,5 mil milhões de dólares para armazenar os dados dos utilizadores americanos em servidores Oracle (sistema desenvolvido desde os anos 1970, atualmente com recursos disponíveis na nuvem e em software. O objetivo é armazenar, organizar e processar os dados com segurança).
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