Em nota hoje publicada na sua página na Internet, a Procuradoria Regional do Porto refere que o arguido está acusado de seis crimes de burla.
O MP considerou indiciado que o arguido, desde pelo menos 12 de novembro de 2015, manteve anúncios no Facebook, no seu perfil e num perfil denominado ‘Lifestyle’, para venda de artigos tecnológicos, vestuário, calçado e bijuteria.
Entre 18 de junho de 2015 e 30 de março de 2016, o arguido foi contactado por seis clientes que se mostraram interessados em vários produtos ali publicitados.
Os clientes, depois de dele obterem a confirmação da existência do produto para venda, transferiram para a conta indicada pelo arguido o respetivo preço.
No entanto, e ainda segundo o MP, o arguido “não enviou qualquer produto” aos clientes e fez suas as referidas importâncias, “sem que jamais tivesse na sua posse qualquer artigo para entrega ou, sequer, intenção de o fazer”.
O MP requereu também que o arguido seja condenado a pagar ao Estado o montante de 2.835 euros, correspondente à vantagem da atividade criminosa que desenvolveu, “sem prejuízo dos direitos que os ofendidos venham a exercer em sede de dedução de pedido de indemnização civil”.
Comentários