“Hoje, os ministros do Emprego e dos Assuntos Sociais chegaram a acordo sobre a orientação geral do Conselho para uma proposta de diretiva destinada a melhorar as condições de trabalho dos trabalhadores das plataformas”, anunciou a presidência sueca rotativa da UE em comunicado.
Com a ‘luz verde’ de hoje, o Conselho está pronto para iniciar negociações com o Parlamento Europeu sobre esta “nova lei que ajudará milhões de trabalhadores de plataformas digitais a aceder aos direitos laborais”, de acordo com a presidência sueca.
Esta proposta define um estatuto correto para quem trabalha nas plataformas digitais e, de acordo com a abordagem geral hoje aprovada pelos ministros, passa a presumir-se legalmente que os trabalhadores são empregados por uma plataforma digital e não trabalhadores por conta própria se, na sua relação com essa plataforma, preencherem critérios referentes aos montantes que obtêm, às restrições em recusar trabalho e às regras que regem a sua aparência ou conduta.
Nos casos em que se aplica a presunção legal, caberá à plataforma digital demonstrar que não existe uma relação de trabalho de acordo com a legislação e a práticas nacionais.
Numa entrevista à Lusa, publicada no final de maio, o comissário europeu do Emprego admitiu divergências na União Europeia sobre o estatuto dos trabalhadores das plataformas digitais, como motoristas da Uber ou estafetas da Glovo, mas disse esperar a nova lei comunitária em vigor até final do ano.
Nicolas Schmit explicou que “a questão principal é, obviamente, sobre o estatuto daqueles que estão a fazer o trabalho, porque muitos dos que fazem este trabalho são considerados ‘freelancers’ e autónomos e, embora não o sejam, […] não obtêm qualquer verdadeiro direito social”.
Para o responsável europeu pela tutela, ter a legislação europeia em vigor até ao final de 2023 seria “o melhor cenário”, embora o responsável ressalve que “o calendário é o fim do [mandato do] Parlamento Europeu”, dadas as eleições europeias em maio de 2024.
Em causa está a proposta da Comissão Europeia, apresentada há dois anos, para uma legislação comunitária sobre direitos dos trabalhadores, que está desde então a ser negociada pelo Parlamento Europeu e Conselho (Estados-membros). Uma vez adotada, os Estados-membros terão mais dois anos para a transpor para a respetiva legislação nacional.
Em Portugal, no âmbito da Agenda do Trabalho Digno, proposta pelo Governo e promulgada pelo Presidente da República em março passado, prevê-se, no caso das plataformas digitais, a presunção de laboralidade entre o trabalhador e a plataforma, que à partida será feita diretamente com as empresas e não com intermediários, embora deixando para os tribunais a decisão final sobre a vinculação.
Estima-se que existam mais de 28 milhões de trabalhadores das plataformas digitais na UE, número que equivale ao dos trabalhadores da indústria transformadora (29 milhões) e que poderá atingir os 43 milhões em 2025.
A grande maioria destes trabalhadores são independentes, mas pelo menos 5,5 milhões têm erradamente este estatuto, situação que Bruxelas quer inverter, combatendo o falso trabalho por conta própria para que estes trabalhadores tenham proteção laboral.
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