Neste caso, afirmou a advogada Sandra Santos, o motorista “limita-se a cumprir ordens” e, sobre a velocidade e a disposição em que seguiam os automóveis da comitiva do então ministro aquando do acidente, “terão que perguntar a quem de direito”.
A causídica, que falava no debate instrutório, realizado em Évora, argumentou que o condutor do automóvel em que seguia o então ministro da Administração Interna Eduardo Cabrita, naquela situação, “não tem legitimidade” para não fazer o que lhe pediam.
Segundo a advogada de defesa de Marco Pontes, “o Corpo de Segurança Pessoal da PSP é que determina” a forma como circular da comitiva do então governante e o motorista apenas “tem que cumprir” as ordens dadas.
Aludindo a declarações proferidas pelo arguido durante o interrogatório da fase de instrução, a que os jornalistas não puderam assistir, Sandra Santos destacou que Marco Pontes requereu “sucessivamente” formação específica para conduzir altas individualidades, mas esta foi “protelada por quem tem poder de decisão”.
Na sua intervenção, a advogada assinalou que, no dia do acidente, não existia “sinalização prévia” de obras na via e que, citando a concessionária da autoestrada, não estavam previstos quaisquer trabalhos, que a existirem, seriam à frente da viatura de proteção.
O trabalhador atropelado pode ter violado as regras de segurança da concessionária, admitiu, justificando que a vítima tentou atravessar a via numa posição anterior à que se encontrava estacionada a viatura de proteção.
A defesa do arguido contestou e apontou “incongruências” ao estudo feito por peritos da Universidade do Minho, que consta nos autos, o qual estima como a velocidade mais provável a que seguiu o veículo em 163 quilómetros por hora.
Sublinhando que o seu cliente não tem registo de outros acidentes em serviço nem infrações de excesso de velocidade, a advogada defendeu a não-pronúncia, pois “não cometeu o crime de excesso de velocidade nem o de homicídio por negligência”.
Antes, o defensor da família do trabalhador falecido, José Joaquim Barros, considerou que o “excesso de velocidade e a formação desenquadrada das viaturas” da comitiva do então ministro foram a causa do acidente.
O motorista “devia saber que circular do lado esquerdo da estrada é uma manobra perigosa e a lei qualifica-o dessa forma”, vincou, defendendo que o arguido devia ter dito a quem seguia no carro que “não podia circular pela esquerda por questões de segurança”.
“E já não falo da velocidade”, notou José Joaquim Barros, para quem este arguido deve ser pronunciado por homicídio por negligência e também por condução perigosa, que “é a falha grande do Ministério Público (MP)” por não constar na acusação.
Já o advogado Paulo Graça, da Associação de Cidadãos Auto-Mobilizados (ACA-M), que se constituiu como assistente no processo, referiu que o arguido “é motorista profissional há muito tempo de altas individualidades”.
Porém, disse, esta função “supõe” que o motorista tivesse “um conjunto de habilitações para uma condução defensiva” e o arguido até pediu para ter formação específica, mas “o Estado não cumpriu as suas funções”.
Por sua vez, a procuradora da República elencou alguns dos factos que constam na acusação do MP e defendeu que o arguido deve ser pronunciado para julgamento.
No final da sessão, o juiz Marcos Ramos anunciou que a decisão instrutória será proferida no dia 18 de janeiro de 2023.
Segundo as fontes judiciais, a instrução do processo em relação ao arguido Marco Pontes foi requerida pela defesa do próprio.
A instrução é uma fase facultativa do processo de recolha de prova que pode ser requerida pelos arguidos para contestar a acusação, sendo dirigida por um juiz, ao contrário da fase de inquérito, que é dirigida pelo Ministério Público (MP).
A 18 de junho de 2021, Nuno Santos, funcionário de uma empresa que realizava trabalhos de manutenção na A6, no concelho de Évora, foi atropelado mortalmente pelo automóvel oficial, conduzido por Marco Pontes, em que seguia o então ministro Eduardo Cabrita.
(Notícia atualizada às 19h03)
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