“É importante ter conhecimento da redação final daquilo que efetivamente foi decidido na Assembleia da República”, em relação à isenção automática da taxa de IMI para os monumentos nacionais propriedade do Estado, de regiões autónomas e de autarquias locais e a fixação da taxa de imposto pelos municípios para os restantes imóveis e zonas históricas classificados, como defende a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e o Governo.
Essa pretensão terá sido, no entanto, chumbada pela Assembleia da República, no âmbito da votação do Orçamento do Estado para 2020 (OE2020), mas o presidente da ANMP, Manuel Machado, não se pronuncia sobre o assunto até conhecer a versão final.
O Jornal de Negócios refere, hoje, que “uma coligação negativa chumbou a medida” do OE2020, “proposta pelo Governo, para acabar com esta isenção automática” nos monumentos nacionais propriedade do Estado, regiões autónomas e autarquias.
A medida “chegou a ser dada como aprovada, mas o voto contra do PSD, em coligação negativa, ditou mesmo o chumbo”, escreve ainda o jornal.
“As questões da fiscalidade têm aspetos muito específicos e técnicos que nos aconselham a esperar para [fazer] uma leitura apenas da versão finalíssima, para não haver mal-entendidos”, sublinhou Manuel Machado à agência Lusa, hoje, em Coimbra, depois de ter participado numa reunião do conselho diretivo da ANMP.
“Entendemos que a lei deve prever sempre a sua fixação e a disponibilidade autárquica, isto é, de os órgãos municipais decidirem se a isenção é x, y ou z”, acrescentou o também presidente da Câmara de Coimbra.
“Sempre que há isenções automáticas de impostos como o IMI e outros, o princípio geral é que o órgão de soberania que o decidiu tem que ressarcir o município respetivo da dotação correspondente”, recordou Manuel Machado.
“Dado que houve um conjunto muito diversificado de propostas, de decisões, de retirada de propostas, etc, é prematuro emitirmos um juízo final sobre o que efetivamente foi decidido na Assembleia da República”, frisou o presidente da ANMP.
A proposta inicial da Associação “mantém-se e é no sentido de [a taxa de IMI] ser fixada em função das estratégias de cada município nas áreas ou bens classificados ou outros a haver isenção”, concluiu.
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