Desde a meia noite desta quarta-feira que está em vigor o confinamento parcial em 121 concelhos de Portugal continental, onde há "risco elevado de transmissão da Covid-19".
Nestes concelhos, os casamentos apenas podem ter cinco pessoas, no máximo, já que entre as proibições aplicadas está a realização de eventos e celebrações com mais de cinco pessoas — exceto se pertencerem ao mesmo agregado familiar. Nos concelhos sem medidas mais restritivas, o número pode ir até 50. O gabinete de imprensa da Ministra de Estado e da Presidência disse ao jornal Público que é assim a regra estabelecida.
Mas surgem exceções nos concelhos de maior risco, incluindo as cerimónias religiosas. Isto significa que, aquando na Igreja, um casamento pode ter mais de cinco pessoas presentes, uma vez que se aplicam as regras em vigor para estes espaços, aprovadas pela DGS.
“O limite para eventos nos concelhos abrangidos pelas medidas adicionais é de cinco pessoas, independentemente da natureza do evento, salvo cerimónias religiosas ou espetáculos culturais realizados em recintos fixos de atividades da natureza artística. As restantes regras aplicam-se aos concelhos não abrangidos pelas medidas adicionais”, respondeu por escrito ao jornal o gabinete de imprensa da Ministra de Estado e da Presidência, ao Público.
Desta forma, uma celebração religiosa poderá incluir casamentos, podendo, por isso, ter mais do que cinco pessoas presentes. No entanto, uma vez terminada a celebração na igreja, a festa de casamento não pode exceder cinco pessoas — salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar, ou seja, se a família viver na mesma casa.
Com o decreto de estado de calamidade, surgiram decisões fundamentais. Uma delas era "limitar os eventos de natureza familiar, como casamentos, batizados e outros", marcados a partir de 14 de outubro de 2020, "a um máximo de 50 participantes, sendo que todos terão de cumprir as normas de afastamento físico e de proteção individual como seja o uso de máscara".
Confira se vive num dos 121 concelhos com medidas mais restritas, aqui.
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