Segue-se um conjunto de perguntas e respostas a partir do documento que foi apresentado esta semana pela ministra da Cultura às entidades representativas do setor, e ao qual a agência Lusa teve acesso.

O que é o Estatuto dos Profissionais da Cultura?

É o documento que define o enquadramento legal de várias profissões do setor da Cultura, Artes e Espetáculos, e está dividido em três eixos: registo dos trabalhadores; contratos de trabalho; regime contributivo e apoios sociais.

Há quanto tempo é reivindicado?

Há pelo menos 20 anos que trabalhadores e estruturas têm apelado à criação de um estatuto, de um enquadramento legal específico para a Cultura, que tenha em conta a especificidade laboral e lhes permita aceder a medidas de proteção social.

A criação de um estatuto tem sido sucessivamente incluída nos programas políticos dos diferentes Governos, tanto PS, como PSD/CDS-PP.

Durante o primeiro governo de José Sócrates foi aprovada a lei 4/2008, que define o regime dos contratos de trabalho dos profissionais de espetáculo, mas ficaram por determinar enquadramentos específicos, nomeadamente sobre segurança social.

Qual é a importância de haver um estatuto?

Nas Grandes Opções do Plano para 2021, o Governo indicava que o estatuto “é uma peça decisiva para o futuro do setor cultural e criativo em Portugal”, cujas fragilidades foram agudizadas em 2020 por causa da pandemia da covid-19, com a paralisação de grande parte da atividade cultural durante vários meses.

Para as estruturas representativas do setor, só um enquadramento legal, articulando aqueles três eixos, é que pode proteger efetivamente o profissional da Cultura e retirá-lo da precariedade.

Quem é abrangido pelo estatuto?

Segundo os números divulgados em junho de 2020, pelo Ministério da Cultura, em 2018 existiam 160.600 trabalhadores no setor, o que representava então 3,3% do emprego total.

Em junho de 2020, a ministra da Cultura, Graça Fonseca, anunciava a intenção de promover um inquérito a todos os profissionais do setor e um mapeamento do tecido cultural, que serviriam de análise, atualização e adaptação dos regimes dos contratos laborais destes trabalhadores.

Dos dados revelados do inquérito, realizado pelo Observatório Português das Atividades Culturais (OPAC), perto de quatro em cada 10 trabalhadores independentes da Cultura são prestadores de serviços sem qualquer contrato, e metade dos trabalhadores independentes inquiridos disse que ganha menos de 600 euros por mês.

Que proteção social passam os trabalhadores a ter?

Os trabalhadores independentes passam a ter direito à proteção nos casos de doença, parentalidade, doenças profissionais, invalidez, velhice e morte.

Estes trabalhadores poderão ainda receber um subsídio, caso fiquem numa "situação involuntária de suspensão da atividade cultural".

O que têm os trabalhadores de fazer para aceder a estes apoios?

Para acederem a estes apoios, os trabalhadores têm de estar inscritos no Registo dos Profissionais da Área da Cultura (RPAC), através da Inspeção-Geral das Atividades Culturais.

Este registo é facultativo, mas o trabalhador da Cultura só beneficiará da proteção social se estiver inscrito.

Segundo o estatuto, o trabalhador só tem direito ao subsídio se cumprir determinados requisitos, nomeadamente se tiver residência em Portugal, se tiver a situação contributiva regularizada na Segurança Social e se cumprir prazos de garantia.

Quanto tempo tem um profissional da Cultura de trabalhar para aceder ao subsídio de suspensão de atividade?

Para ter acesso ao subsídio, tem de apresentar um prazo de garantia em como trabalhou pelo menos 180 dias (seis meses) na área da Cultura, e pagou as respetivas contribuições.

O montante mensal do subsídio terá um valor mínimo de 438,81 euros (correspondente a 1 IAS - Indexante dos Apoios Sociais) e um máximo de 1.097 euros (correspondente a 2,5 IAS).

O prazo de garantia é calculado a partir de uma conversão do valor da remuneração mensal em dias de trabalho, segundo a fórmula de 2,5 IAS (1.097 euros) por cada trinta dias.

Quais as modalidades de contratos de trabalho abrangidas?

Segundo o documento, o estatuto diz respeito ao contrato de trabalho, ao contrato legalmente equiparado e ao contrato de prestação de serviços.

Quando se fala em "contrato de trabalho", o estatuto especifica várias modalidades: contrato de trabalho a termo resolutivo, certo ou incerto; contrato de trabalho de muito curta duração, contrato de trabalho com atividade descontínua; contrato de trabalho com pluralidade de empregadores; contrato de trabalho com pluralidade de trabalhadores; contrato de estágio.

Os locais de ensaios passam a estar abrangidos como locais de trabalho.

É considerado tempo de trabalho o tempo despendido em "ensaios, execução, pré e pós-produção, finalização, pesquisa, estudo, bem como outras atividades promocionais e de divulgação".

O que é o Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais da Cultura? E como é financiado?

É um fundo gerido pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, de onde sairão as verbas para garantir a proteção social dos trabalhadores da Cultura.

O fundo será financiado por percentuais das taxas contributivas devidas pelas entidades empregadoras e pelos trabalhadores, assim como pelas coimas a aplicar no caso de incumprimentos.

Como devem proceder as entidades públicas na contratação de trabalhadores da Cultura?

O estatuto defende que as entidades da administração regional, central e local e as empresas do setor empresarial do Estado devem fazer contratos de trabalho com os profissionais.

Esta medida abrange também as associações e as fundações maioritariamente financiadas pelo Estado.

Quem fiscaliza a aplicação do estatuto?

O controlo do cumprimento das normas cabe à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), no caso da violação de normas laborais, e ao Instituto de Segurança Social, quando se trata da violação de normas no âmbito do sistema de segurança social.

Quando entra o estatuto em vigor?

O Orçamento do Estado para 2021 incluía uma autorização legislativa para o Governo criar o estatuto. O decreto-lei que cria o estatuto, aprovado em Conselho de Ministros no dia 21 de outubro, deve agora ser assinado pelo primeiro-ministro e os ministros competentes na matéria, e enviado para promulgação pelo Presidente da República.

O estatuto deverá então entrar em vigor em 01 de janeiro de 2022.

No entanto, a parte que diz respeito à proteção social só deverá entrar em vigor em 01 de julho de 2022. Mas só a partir de 01 de outubro é que os inscritos no Registo dos Profissionais da Área da Cultura poderão ter acesso ao subsídio de suspensão de atividade.

Entretanto, será formada uma comissão de acompanhamento do estatuto, com duração de dois anos e que vai integrar representantes de entidades como a Inspeção-Geral das Atividades Culturais, a Direção-Geral das Artes, a Autoridade para as Condições do Trabalho, e também de associações representativas dos trabalhadores da Cultura.