A nova lei orgânica da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), nova designação da Autoridade Nacional de Proteção Civil, foi publicada em Diário da República em 01 de abril, tendo entrado em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, apesar de a nova estrutura regional e sub-regional entrar em funcionamento de forma faseada e definida por despacho da tutela.
Num comunicado hoje divulgado, o Observatório Técnico Independente faz uma apreciação às novas leis orgânicas da ANEPC e do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), que também entrou em vigor no final do mês de março.
O Observatório considera que nos dois diplomas “a organização territorial consagrada não adota o mesmo modelo para todos os agentes do sistema”.
“No ICNF e na ANEPC foram estabelecidas cinco regiões de acordo com as divisões regionais correspondentes à NUTS II (Nomenclatura das Unidades Territoriais para Fins Estatísticos) do continente. No entanto, no que se refere à ANEPC, as referidas cinco regiões são divididas em 23 sub-regiões de acordo com as entidades intermunicipais”, refere o comunicado, assinado pelo presidente, Francisco Castro Rego.
Para o observatório, “o ponto crítico é que todos os demais agentes que integram o sistema de proteção civil estão organizados de forma territorialmente diferente da agora definida para a estrutura operacional da ANEPC”, como a PSP e a GNR, que estão estruturadas por distrito.
A nova lei da Proteção cria cinco comandos regionais e 23 sub-regionais de emergência e proteção civil em vez dos atuais comandos distritais de operações e socorro (CDOS), mas estas estruturas regionais e sub-regionais entram “em funcionamento de forma faseada”, que será definido por despacho do ministro da Administração Interna.
Até à entrada em funcionamento das estruturas operacionais mantêm-se em funções os atuais 18 CDOS.
O Observatório criado pelo parlamento considera que “seria importante perceber o modelo de faseamento a que se refere o diploma, uma vez que a estrutura operacional atua como um todo e em simultâneo, nas 24 horas dos 365 dias do ano”.
Este organismo chama também a atenção para a criação, no âmbito do diploma regulador da orgânica da ANEPC, de 29 salas de operação contra as 19 atualmente em vigor, sublinhando que estas instalações têm de dispor de avultado investimento tecnológico e serem dotadas com recursos humanos de forma a garantirem o seu funcionamento permanente.
“O Observatório considera que esta teria sido uma oportunidade para criar Salas de Despacho Conjunto (SDC) a nível regional, onde atuassem todas as forças que concorrem para a proteção e socorro conforme as boas práticas internacionais. Esta solução evitaria a dispersão e potenciaria a coerência na doutrina e a racionalização dos recursos”.
Em relação à formação e qualificação dos elementos da ANEPC previstos na nova lei, o Observatório defende que se deve “garantir a qualificação dos candidatos e não devendo ser vedada a possibilidade de elementos provenientes de outros setores de atividade poderem ser opositores aos respetivos concursos”.
O Observatório sublinha que a nova lei da Proteção Civil é omissa quanto à reorganização estrutural do setor operacional dos bombeiros e considera ser cada vez mais premente a realização do estudo” sobre os bombeiros voluntários.
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