“A taxa turística é um contributo que os turistas deixam no território para minimizar a sua pegada”, resumiu à agência Lusa o presidente da autarquia, António Miguel Pina, que espera receber uma receita anual com a medida de “entre 250 e 300 mil euros”.
A medida, aprovada pelo município em abril, deverá ser publicada nos próximos dias em Diário da República, passando a vigorar em seguida, tornando Olhão no terceiro concelho algarvio a aplicar uma taxa turística, depois de Vila Real de Santo António e Faro.
O valor da taxa será de dois euros durante a época alta e de um euro na época baixa (de 01 de novembro a 31 de março). Ficam isentos os menores de 16 anos e as estadias superiores a cinco noites, o que significa que cada turista irá pagar um máximo de 10 euros.
António Miguel Pina explicou que esta decisão tem a ver com o perfil do turista que habitualmente procura o concelho, na maior parte dos casos, famílias com filhos.
A Comunidade Intermunicipal de Algarve (AMAL) já aprovara a aplicação de uma taxa turística idêntica de dois euros, tendo em consideração propostas feitas pelas duas maiores associações hoteleiras da região e da Região do Turismo do Algarve (RTA).
A Câmara de Olhão pretende utilizar 50% das receitas com a nova taxa para “minimizar os efeitos da pressão turística, nomeadamente na limpeza e no aumento da segurança”.
O também presidente da AMAL avança que o concelho está “disponível” para atribuir 10% da receita com a taxa à promoção turística do Algarve e 10% para outros projetos no seio da associação que representa os 16 municípios do distrito de Faro.
Na região mais a sul de Portugal a taxa turística apenas é aplicada, atualmente, nos municípios de Faro e, em moldes diferentes, no de Vila Real de Santo António.
A Câmara de Vila Real de Santo António foi a primeira a introduzir a taxa em 2018 com o objetivo de fazer a manutenção de equipamentos e infraestruturas municipais destinadas aos turistas e à população residente, ou ajudar a financiar a participação em feiras internacionais para a divulgação do município e das suas potencialidades.
Com um valor de um euro por hóspede e dormida nas unidades hoteleiras, aldeamentos e apartamentos turísticos, turismo de habitação e agroturismo e no alojamento local, e 50 cêntimos por campista, por dia, em parques de campismo e caravanismo ou em áreas de serviço de autocaravanas, a taxa manteve-se em vigor mesmo durante o período da pandemia de covid-19.
Faro aplicou a medida em 2019, seguindo as diretrizes que na altura foram emitidas pela AMAL, mas teve de a suspender durante os dois anos seguintes, devido à pandemia de covid-19.
Em 2022 voltou a reintroduzir a medida de 1,5 euros por noite, apenas entre março e outubro, por um período máximo de sete noites em cada estadia de hóspedes com idade igual ou superior a 13 anos de idade.
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