António Salvador e o SC de Braga são dois dos 29 arguidos (21 singulares e oito entidades coletivas) do processo da Operação Éter, relacionado com contratos ilícitos celebrados pelo Turismo do Porto e Norte de Portugal (TPNP), que tem como principal arguido o antigo presidente desta entidade Melchior Moreira.
Na segunda sessão de julgamento, que decorre no quartel dos Bombeiros Voluntários de Valadares, em Vila Nova de Gaia, o presidente do SC de Braga, acusado de falsificação de documento, disse que “confiou nos serviços do clube” e em Joel Pereira, à data (2017) gestor das modalidades amadoras, quando este lhe apresentou o contrato com o TPNP para assinar.
“O Joel [Pereira] procura-me para assinar o contrato. Assino mais de 700 a 800 contratos por ano. Não li o contrato e perguntei [ao Joel Pereira] se estava de acordo com aquilo que tinha sido combinado. Assinei em consciência e convicto de que estava a assinar o patrocínio de 15 mil euros para as camisolas da equipa de futsal”, explicou António Salvador.
O Ministério Público (MP) sustenta que o contrato em causa menciona o pagamento de “Serviços de promoção e publicidade”, no âmbito da atividade da entidade do TPNP, sublinhando que serviu para justificar o patrocínio de 15 mil euros ao clube, pela participação na Liga dos Campeões de Futsal, que decorreu entre 21 e 26 de novembro de 2017, em Madrid, Espanha.
A acusação do MP diz que, “por razões não apuradas, não foi possível formalizar o acordo antes do início da competição”, acrescentando que o mesmo foi assinado em 29 de dezembro de 2017, mais de um mês após a realização da UEFA Futsal Cup.
“Após a conferência de imprensa de apresentação do patrocínio desliguei. Para mim, o assunto estava arrumado”, declarou o presidente do SC de Braga, admitindo que só soube do teor do contrato quando foi chamado à Polícia Judiciária.
Questionado pelo presidente do coletivo de juízes se não se sentia enganado pelo então gestor das modalidades amadoras, António Salvador disse acreditar que Joel Pereira também “estava convencido” de que o contrato estava redigido de acordo com o que havia sido combinado.
Segundo o MP, Melchior Moreira “tinha a ambição de concorrer à presidência da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP)”. Nesse sentido, “decidiu dar-se a conhecer junto dos representantes” de vários clubes, à custa da entidade que dirigia.
Na “execução do seu plano”, o presidente do SC de Braga foi, de acordo com o MP, um dos dirigentes desportivos de quem o então presidente do TPNP se aproximou, depois de tomar conhecimento de que o SCB/AAUM – Associação Académica da Universidade do Minho “estava a precisar de patrocinador para participar na UEFA Futsal Cup [Liga dos Campeões de Futsal da UEFA]”.
A acusação refere que Melchior Moreira “resolveu utilizar esse evento para solidificar a relação” com o SCB, tendo acordado com António Salvador que a entidade TPNP “iria patrocinar” o SCB/AAUM nesse evento desportivo em 15 mil euros.
Em 29 de dezembro de 2017, os arguidos António Salvador e Hernâni Portovedo, “atuando em nome do Sporting Clube de Braga, emitiram ou mandaram emitir” uma fatura a favor do TPNP, no valor total de 15 mil euros, fazendo constar que a mesma dizia respeito a “Serviços de promoção e publicidade”, no âmbito da atividade do TPNP, que, poucos dias depois, transferiu 15 mil euros para o SCB.
“Sucede que o objeto constante do contrato não correspondia ao real, sendo uma forma de justificar o pagamento de 15.000 euros ao Sporting Clube de Braga pela TPNP, sendo que os serviços reais correspondiam ao patrocínio do Sporting Clube de Braga no referido torneio, que já tinha ocorrido em data anterior”, salienta a acusação do MP.
Melchior Moreira, presidente do TPNP de 2009 a janeiro de 2019, é o principal arguido da investigação, que se centra no TPNP e nos alegados ilícitos criminais cometidos através desta entidade, relacionados com ofertas públicas de emprego, relações com o futebol, contrato veículo, ajudas de custo/fundo maneio e férias no Algarve.
Em causa estão centena e meia de crimes económicos, nomeadamente corrupção, peculato, participação económica em negócio, abuso de poder, falsificação de documento e recebimento indevido de vantagem.
O julgamento prossegue à tarde.
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