O aviso já tinha sido emitido em novembro e, depois de um período de consulta pública e de adoção das alterações pelas entidades envolvidas, deverá entrar em vigor em maio deste ano.

Este é o mais recente mecanismo do BdP para evitar fraudes no setor, depois de, no ano passado, também em maio, ter entrado em vigor uma solução para identificar o titular da conta através do IBAN, aquando de uma transferência.

A nova funcionalidade vai permitir identificar quem é o destinatário de um pagamento, que poderá estar hoje oculto através de serviços contratados.

A medida segue a implementação, em maio, da confirmação de beneficiário, que identifica o nome do primeiro titular da conta associada ao IBAN indicado.

Segundo dados do BdP, entre 20 de maio do ano passado e 05 de março deste ano foram realizadas 112 milhões de consultas de confirmação de beneficiário de transferências.

Os dados divulgados pelo regulador registam ainda, entre maio e agosto do ano passado, descidas de 78% no número de casos de fraude e de 61% do valor das transferências em casos de fraude.

De acordo com o BdP, o montante da fraude por manipulação de destinatário passou de uma média mensal de 766 mil euros entre janeiro e maio, para 441 mil euros entre junho e agosto.

Transferências bancárias para a Europa vão poder ter confirmação de destinatário a partir de outubro

As transferências bancárias para contas noutros países europeus vão passar a ter uma verificação de beneficiário a partir de 9 de outubro, transpondo-se para Portugal um regulamento europeu.

Ao contrário do que acontece com o sistema de confirmação de destinatário em Portugal, em que surge o nome do primeiro titular de uma conta bancária, neste sistema vai ser necessário colocar o nome do destinatário.

O nome do destinatário será, então, comparado com o nome do titular da conta através de um algoritmo de correspondência, medindo-se a semelhança entre os dois.

Com a aplicação deste regulamento, ao inserir o nome, o autor da transferência será informado se a correspondência é exata, se é aproximada, ou se não existe de todo.

A aplicação deste sistema não vai invalidar o atual mecanismo de verificação de beneficiário em vigor deste maio do ano passado, o que significa que os clientes vão continuar a poder identificar os titulares da conta apenas com recurso ao IBAN.