“O PAN pretende assegurar a criação de uma linha financeira de apoio extraordinário aos titulares de crédito à habitação relativo a habitação própria permanente, sob gestão do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.”, lê-se no projeto que deu hoje entrada na Assembleia da República.
De acordo com a proposta, o objetivo é disponibilizar aos “titulares de crédito com rendimentos até 2.700 euros mensais um empréstimo sem juros para suportar a diferença entre o valor da prestação mensal devida e o valor resultante da aplicação ao rendimento do agregado familiar de uma taxa de esforço máxima de 36 %, de forma a permitir o pagamento da prestação devida”.
O PAN propõe que estes empréstimos possam ser pedidos “a partir de dia 01 de fevereiro de 2023”.
“Desta forma, criar-se-ia um mecanismo de ajuda pública que permitiria às famílias com crédito à habitação ter ao seu dispor meios adicionais para fazer face à escalada das taxas de juro”, defende a porta-voz, que critica a “inação do Governo”.
Através de um outro projeto de lei que entregou hoje no parlamento, a deputada única do PAN propõe “prolongar de três para cinco anos o período da isenção temporária de IMI para a aquisição de imóveis para habitação própria permanente, prevista no artigo 46.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais”.
Com esta medida, o PAN quer “aliviar as famílias que contraíram crédito à habitação nos últimos anos e que por esse motivo poderão ter prestações maiores” e defende que a medida “poderá ser, também, uma compensação destas famílias por não terem acesso à possibilidade de dedução de despesas com juros no âmbito do IRS”.
O “preocupante impacto” que os aumentos das taxas de juro poderão ter nos rendimentos das famílias, demonstram “a necessidade de se adotarem medidas fiscais de apoio às famílias com créditos à habitação, a cujas necessidades as medidas aprovadas pelo Governo acodem apenas parcialmente”, defende o PAN.
Hoje, a deputada única do PAN entregou também outro diploma, no qual propõe alterar o Código do Trabalho e a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, estabelecendo que “o período normal de trabalho não pode exceder sete horas por dia e trinta e cinco horas por semana”, além de consagrar 25 dias úteis de férias.
O PAN “vê a redução do período normal de trabalho, conforme previsto no Código do Trabalho, como uma medida necessária de forma de garantir a igualdade entre todos os trabalhadores”, considerando “ser da maior justiça social a aproximação entre o setor público e o setor privado em matéria laboral”.
“Para além disso, é preciso valorizar os recursos humanos das empresas, aprofundando continuamente os direitos dos trabalhadores, criando melhores condições laborais e ambientes de trabalho mais saudáveis, assegurando-lhes mais tempo para o lazer, reconhecendo que estes são o mais importante”, defende Inês de Sousa Real, alertando que “a elevada carga horária tem consequências graves na vida das pessoas”.
O partido propõe que, se forem aprovadas, estas propostas entrem em vigor a 01 de janeiro do próximo ano.
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