Para que serve o Certificado Digital covid-19 da UE?
O certificado covid-19 digital da UE comprova a testagem (negativa), a vacinação ou a recuperação da covid-19.
O documento tem por objetivo facilitar a circulação dos cidadãos na União Europeia e limitar restrições adicionais de viagem, como testes ou quarentena.
Os certificados podem ser usados em todos os estados-membros da União Europeia, bem como na Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça.
Apesar de este documento só entrar em vigor a 1 de julho em todo o bloco comunitário, há já vários países a emiti-lo, incluindo Portugal — que começou a emitir a 16 de junho.
Além das viagens para fora do país, tem outras valências?
Sim, de acordo com as recentes indicações do Governo, o Certificado Digital poderá também ser utilizado:
- Para entrar ou sair na Área Metropolitana de Lisboa (entre as 15h00 de sexta-feira e as 06h00 de segunda-feira);
- Em casamentos e baptizados (DGS recomendada testes em eventos familiares com mais de dez pessoas)
- Em eventos, de natureza cultural, desportiva ou corporativa, com mais de 500 pessoas no interior ou 1.000 no exterior (nos quais já era obrigatório apresentar um teste negativo).
Onde e como posso pedir?
Os certificados podem ser consultados no portal do SNS 24 (https://www.sns24.gov.pt/). O utilizador deve seguir as instruções e escolher o tipo de certificado que pretende. Após validação do pedido, o documento é disponibilizado no portal ou pode ser enviado, posteriormente, para o e-mail indicado.
Em breve, de acordo com o Governo, será possível obter os certificados noutras plataformas, bem como aceder ao certificado de testes moleculares rápidos.
Quem pode pedir?
A emissão do certificado pode ser, à data, solicitada por cidadãos nacionais e estrangeiros, com residência em Portugal e que sejam titulares do número de Utente do Serviço Nacional de Saúde.
Que informação contém?
Os certificados incluirão apenas um conjunto limitado de informações necessárias — como o nome, a data de nascimento, a data de emissão, informações pertinentes sobre a vacina/teste/recuperação e um identificador único.
“Os dados pessoais estão incluídos no respetivo Certificado, em conformidade com o disposto no Regulamento do Certificado Digital COVID da UE”, garante a DGS.
Estes dados permanecem no certificado e não são armazenados ou conservados, quando o certificado é verificado noutro Estado-Membro.
Para efeitos de verificação, apenas são inspecionadas a validade e a autenticidade do certificado, verificando quem o emitiu e assinou.
Quantos tipos de certificado há?
De acordo com a orientação da DGS, há três tipos de certificado digital covid-19 da UE — de vacinação, de teste e de recuperação.
- O certificado de vacinação, que pode ser emitido automaticamente ou pedido pelo titular com a informação que consta do sistema VACINAS, é emitido após a administração de cada dose de vacinas contra a covid-19 e indica se o esquema vacinal está completo. Para quem recuperou da doença o esquema é considerado completo após a administração de uma dose de vacina, nas vacinas com um esquema de duas doses, informa a DGS.
- O certificado de teste é emitido após notificação no Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica (SINAVE) de resultado negativo em testes PCR e testes moleculares rápidos. Os resultados são válidos durante 72 horas desde a data e hora de colheita.
- Já o certificado digital de recuperação, segundo a orientação da DGS, é emitido entre os 11 e 180 dias após realização de teste laboratorial que confirmou o diagnóstico de infeção por SARS-CoV-2, a pessoas com o estado “curado” na plataforma 'Trace-COVID-19'.
Tenho de pagar algo pelo certificado?
Não, o certificado é um documento gratuito.
É emitido em que idioma?
O documento será emitido em língua portuguesa e inglesa.
Será em papel ou preciso de uma app no telemóvel?
A versão digital pode ser armazenada num dispositivo móvel, mas os seus titulares têm a possibilidade de o imprimir a partir do formato digital.
Ambas as versões terão um código QR que contém informações essenciais, bem como uma assinatura digital, para garantir a autenticidade do certificado.
Cada organismo emissor (por exemplo, hospital, centro de testagem, autoridade de saúde) tem a sua própria chave de assinatura digital. Todas estas chaves estão registadas numa base de dados segura em cada país.
Durante quanto tempo é que o certificado estará em vigor
O regulamento que define as condições do certificado estará em vigor durante um período de um ano, a partir de 1 de julho.
A Comissão apresentará ao Parlamento Europeu e ao Conselho um relatório três meses antes do fim do prazo e deverá propor um alargamento do regulamento em função da evolução da situação epidemiológica nesta altura.
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