Em causa está o novo regime que elimina o fator de sustentabilidade (que este ano implica um corte de 14,5% no valor da pensão antecipada) para os pensionistas que aos 60 anos tenham pelo menos 40 anos de carreira contributiva.
De acordo com o OE2019, a medida será feita em duas fases: a partir de 1 de janeiro, para os pensionistas com 63 ou mais anos de idade e, a partir de 1 de outubro, para todos os pensionistas com 60 ou mais anos.
Este regime será aplicado aos pensionistas da função pública, que recebem pensões pela Caixa Geral de Aposentações (CGA) e poderá vir a ser alargado a outros regimes específicos como é o caso dos desempregados de longa duração.
Além do que está previsto no OE2019, os parceiros deverão também começar a discutir matérias já apresentadas em abril e maio do ano passado pelo Governo, como a “idade de reforma individual”.
O novo regime apresentado na altura pelo ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Vieira da Silva, previa que os pensionistas com carreiras longas (41 anos ou mais de descontos) passassem a ter uma idade de reforma personalizada, ou seja, quanto maior a carreira contributiva, menor seria a idade legal exigida para a reforma.
Segundo os exemplos do executivo apresentados na altura e que tinham em conta a idade legal de reforma em 2017 (66 anos e três meses), uma pessoa com 42 anos de contribuições teria uma redução de oito meses face à idade exigida, enquanto uma com 43 anos de descontos poderia reformar-se um ano mais cedo sem penalizações.
A idade legal da reforma é este ano de 66 anos e quatro meses, subindo um mês em 2019.
Além da flexibilidade da idade da reforma, na reunião da concertação social será ainda apresentado o “Programa 3 em Linha” sobre a conciliação da vida profissional, pessoal e familiar pela ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Maria Manuel Leitão Marques.
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