Em causa está uma proposta de lei que visa clarificar o regresso de trabalhadores à CGA que saíram posteriormente a 1 de janeiro de 2006.
Após propostas na especialidade, na Comissão de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o reingresso passou a incluir os trabalhadores cuja interrupção do vínculo foi “involuntária, limitada no tempo e justificada pelas especificidades próprias da carreira em que o funcionário ou agente está inserido” e que comprovem que não tenham “exercido atividade remunerada” durante o período em que interromperam o vínculo público.
Na sessão plenária de hoje, antes da votação final global, o PS pediu a avocação da votação de uma das suas propostas, apresentada na discussão na especialidade, que retirava a necessidade de comprovar não ter exercido atividade remunerada. No entanto, a proposta voltou a ser rejeitada, com os votos contra do PSD, IL, CDS e Chega.
Os deputados avançaram então para a votação do texto final, após as alterações na especialidade, que foi aprovado com os votos contra do PS, Iniciativa Liberal, BE, PCP e Livre e votos a favor dos restantes.
Em 11 de julho, o Governo tinha aprovado, em Conselho de Ministros, um decreto-lei interpretativo sobre o reingresso de funcionários públicos na CGA.
No entanto, o Presidente da República decidiu devolvê-lo sem promulgação, pedindo que fosse “convertido em proposta de lei ou proposta de lei de autorização legislativa”, de modo a “conferir legitimidade política acrescida” a um tema que “dividiu o topo da jurisdição administrativa e merece solução incontroversa”.
O Governo disse que iria seguir a recomendação de Marcelo Rebelo de Sousa e aprovou e entregou a proposta no parlamento, mantendo o mesmo conteúdo, mas durante a discussão na especialidade na Comissão de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social foram aprovadas algumas alterações ao texto original.
De acordo com a proposta de lei, o diploma abrange “os subscritores que cessam o seu vínculo de emprego público após 1 de janeiro de 2006 e que, posteriormente, voltem a estabelecer novo vínculo de emprego público, em condições que, antes da entrada em vigor da Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, na sua redação atual, conferiam direito de inscrição na Caixa Geral de Aposentações”.
Ou seja, tal como definido pelo decreto-lei original do Governo e que foi vetado pelo Presidente da República, estão excluídos os funcionários que saíram da Função Pública para o privado.
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