A posição da assembleia europeia consta de uma resolução hoje adotada, durante a sessão plenária realizada em Bruxelas, com 534 votos a favor, 25 contra e 122 abstenções.
No texto aprovado, os eurodeputados, lembrando outras revelações feitas nos últimos anos, como os ‘Panama Papers’, o ‘Lux Leaks’ e os ‘Paradise Papers’, advertem que estes escândalos “abalaram repetidamente a confiança dos cidadãos” nos sistemas financeiros e fiscais europeus, pedindo que sejam tomadas medidas para restabelecer a confiança pública, assegurar a existência de regimes de tributação equitativos e justos e garantir a justiça fiscal.
No caso concreto do ‘Luanda Leaks’, o Parlamento Europeu apela à EBA que abra um inquérito que vise designadamente “avaliar se tiveram lugar violações da legislação nacional ou da UE e analisar as medidas tomadas pelos supervisores financeiros”.
Na resolução hoje aprovada, o PE saúda o plano de ação apresentado esta semana pela Comissão Europeia com vista ao reforço do combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, que define as sucessivas etapas e as propostas que deverão ser apresentadas nos próximos 12 meses.
Para os eurodeputados, a luta contra o branqueamento de capitais e a corrupção “deve começar na própria UE” e esta tem de “abordar seriamente os seus próprios problemas internos, nomeadamente no que diz respeito às suas jurisdições com segredo bancário e tributação reduzida”.
Entre uma série de recomendações, o Parlamento exorta os Estados-Membros a investigarem de forma “exaustiva e transparente” todos os casos revelados de branqueamento de capitais e crimes conexos e a estarem atentos a crimes relacionados com a covid-19, como a fraude, a cibercriminalidade e o desvio e a utilização abusiva dos fundos públicos e da assistência financeira internacional.
O Consórcio Internacional de Jornalismo de Investigação revelou em 19 de janeiro mais de 715 mil ficheiros, sob o nome de ‘Luanda Leaks’, que detalham alegados esquemas financeiros de Isabel dos Santos e do marido que lhes terão permitido retirar dinheiro do erário público angolano através de paraísos fiscais.
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