A pretensão consta de um projeto de lei apresentado pelo grupo parlamentar do BE com o objetivo de proteger as vítimas de violência sexual com base em imagens, através de alterações ao Código Penal e ao Código do Processo Penal.
“A produção ou partilha não consensual de material íntimo é um fenómeno que ganhou contornos mais graves com a proliferação da fotografia e do vídeo digitais e com a massificação das redes sociais `online´”, justifica a iniciativa legislativa que pretende adequar as características desse crime a “este novo tempo”.
O diploma considera que a obtenção lícita destes materiais é matéria da vida privada, mas a sua divulgação sem consentimento ou a obtenção de mais materiais através da ameaça de divulgação constituem crimes contra a liberdade sexual.
O BE recorda que, na última legislatura, foi aprovada uma lei que alterou o Código Penal, que passou a tipificar o crime de “devassa através de meio de comunicação social, da internet ou de outros meios de difusão pública generalizada”, mas essa alteração não previu que passasse a ser crime público, dependente da queixa da vítima.
“Este é um crime contra a liberdade sexual que deve estar tipificado enquanto tal”, alega o projeto de lei, ao salientar que, quando as fotografias ou vídeos são amplamente divulgados, frequentemente as vítimas passam muito tempo até descobrir que foram alvo de partilha não consensual de material íntimo.
Na exposição dos motivos, o BE considera ainda que as ameaças e o medo da divulgação de mais materiais podem impedir a queixa, razão pela qual a “perseguição penal da partilha não consensual de material íntimo ganha objetivamente em que qualquer pessoa possa fazer queixa”, mas garantindo à vítima, em determinadas circunstâncias, a decisão sobre a suspensão do processo.
O partido salienta também que o enquadramento destes comportamentos como crimes contra a liberdade sexual está em consonância com uma diretiva europeia de 2024 relativa ao combate à violência contra as mulheres e à violência doméstica.
Perante isso, o BE pretende alterar Código Penal, criando o crime de produção ou partilha não consensual de material íntimo ou manipulado e alargando o âmbito do crime de importunação para passar a incluir outros comportamentos de assédio sexual.
A alteração prevê que quem, sem consentimento, disseminar ou contribuir para a disseminação, através de meio de comunicação social, da internet ou de outros meios de difusão pública generalizada, de imagens, fotografias ou gravações que devassem a vida privada das pessoas, designadamente a intimidade da vida familiar, é punido com pena de prisão até cinco anos.
Já quanto ao Código de Processo Penal, a alteração proposta pretende criar a possibilidade de suspensão, mediante requerimento da vítima, de processos por produção ou partilha não consensual de material íntimo ou manipulado.
Comentários