Numa nota publicada hoje na sua página na internet, a Procuradoria-Geral Regional do Porto (PGRP) refere que a mulher foi condenada a quatro anos e meio de prisão e o marido a três anos e meio, ambos com pena suspensa.
A pena única resultou do cúmulo jurídico das penas parcelares aplicadas aos arguidos pela prática dos crimes de acesso ilegítimo qualificado, falsidade informática qualificada e peculato.
Os arguidos foram também condenados a pagar ao Estado cerca de 66 mil euros, a título de vantagens da atividade criminosa e, ainda, cerca de 62 mil euros relativo ao valor peticionado pelo Instituto da Segurança Social.
Os factos ocorreram no período entre 2011 e 2019, data em que se iniciaram os efeitos da pena disciplinar de despedimento da funcionária da Segurança Social.
O acórdão datado de 24 de maio deu como provado que os dois arguidos se apoderaram de dinheiros públicos no valor global de 66.663,61 euros, através da criação artificial de processos geradores de atribuição de prestações familiares, nomeadamente processos de atribuição de RSI.
Segundo a acusação, os valores das referidas prestações foram creditados em contas bancárias tituladas pelos arguidos ou terceiros ou foram levantados em caixa.
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