Em declarações à Lusa, o antigo ministro da Segurança Social e do Trabalho no Governo liderado por Durão Barroso e ministro das Finanças no Governo liderado por Santana Lopes calcula que do lado dos pensionistas ter-se-á “um não recebimento anual sucessivo de 250 euros para uma pensão média” a partir de 2024.
Em causa está a medida anunciada pelo Governo de um complemento extraordinário, pago em outubro, aos pensionistas e que equivale a 50% do valor da pensão que estes auferem, a que se somará uma atualização das pensões, a aplicar no início de 2023, que vai oscilar entre os 4,43% e os 3,53% consoante o valor da pensão.
“Por outras palavras, o Governo dá exatamente o que tinha de dar, embora antecipando cerca de metade”, refere António Bagão Félix.
Porém, se não houver alterações, a base da reforma sobre a qual será feita a atualização de 2024 será menor, alerta.
“O adiantamento não entra no valor da pensão de 2023. Por isso, a partir de 01 de janeiro de 2024, a pensão não incluirá a parte do valor da atualização de 2023 a pagar de uma só vez no próximo mês de outubro”, salienta.
Deste modo, assinala que, partindo do pressuposto que não há alteração da lei vigente, “as pensões serão até ao seu fim, reduzidas de dois valores”.
Por um lado, “o que corresponde ao adiantamento e que não foi incorporado no valor da pensão em 01 de janeiro de 2023” e, por outro, “a redução que resulta de as futuras percentagens de atualização incidirem sobre uma base menor”, exemplificando que “um aumento de 2% sobre 500 euros equivale a 10 euros, mas o mesmo aumento percentual sobre 525 euros é de 10,5 euros”.
Quanto à poupança a nível orçamental para o Estado, assinala que “seria equivalente todos os anos ao que o Governo anunciou que custará o adiantamento: 1.000 milhões de euros, a que acresceria a poupança resultante de as percentagens de atualização se fazerem por valores de base inferior”.
O antigo ministro alerta ainda que o Governo indicou que a atualização em 2024 está dependente de uma Comissão que irá reavaliar a consistência da atual lei – uma vez que recorda estar previsto que “os critérios que determinam a metodologia de atualização das pensões” devem “ser reavaliados de cinco em cinco anos, em função da sua adequação aos objetivos propostos, nomeadamente a evolução do poder de compra das pensões e a sustentabilidade financeira do sistema de Segurança Social” e “a primeira avaliação a que se refere o número anterior tem lugar em 2012” –, mas “seguindo o calendário, a nova eventual revisão deveria ter lugar até ao fim deste ano de 2022 e não, como aparenta dizer o Governo, durante 2023”.
“É previsível que qualquer revisão da lei será no sentido redutor, isto apesar de a Segurança Social estar a ter um confortável saldo orçamental”, defende.
Bagão Félix vinca que “o Governo indicia que a atual lei — de um anterior governo socialista – terá de ser reavaliada face a estas taxas de inflação elevadas”, questionando “se não foi para preservar o poder de compra dos reformados que esta lei foi, e bem, criada”.
“Será que só faz sentido para uma inflação pequena? Não esqueçamos que este grupo social não tem fontes alternativas de rendimento suplementar, nem podem ‘fazer greves'”, acrescenta.
O Governo anunciou, no âmbito do pacote de apoios às famílias para responder à inflação, a atribuição de um complemento extraordinário aos pensionistas de invalidez, velhice e sobrevivência do sistema de Segurança Social e os pensionistas por aposentação, reforma e sobrevivência do regime de proteção social convergente, residentes em território nacional.
O subsídio, pago de uma única vez em outubro, corresponderá a 50% do valor total auferido em outubro de 2022 a título pensões ou de complementos por dependência, por cônjuge a cargo, extraordinário de solidariedade ou extraordinário de pensão de mínimos.
Excluídos ficam os pensionistas com pensões de valor superior a 12 vezes o indexante de apoios sociais (IAS) — cerca de 5.300 euros.
Apesar de ser pago com a pensão de outubro, este apoio extraordinário será objeto de retenção na fonte do IRS de forma separada — solução que evita que as pessoas em outubro pudessem ‘subir’ na tabela de retenção na fonte e pagar uma taxa de imposto mais elevada.
Somada ao pagamento extra de 50% da pensão que é feito em outubro, a atualização de janeiro assegura que cada pensionista receba no próximo ano o valor que resultaria da aplicação integral da lei da atualização das pensões.
O Governo tem justificado a solução desenhada neste pacote de apoios, e no que às pensões diz respeito, com a necessidade de disponibilizar no imediato mais rendimento aos pensionistas (com o pagamento extra de outubro) e de acautelar a sustentabilidade do sistema de Segurança Social.
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