Em resposta à Lusa, em 9 de fevereiro, fonte oficial do Ministério do Trabalho referiu que “as pensões pagas pela CGA no mês de fevereiro terão em conta as novas tabelas de retenção na fonte, com efeitos retroativos a janeiro de 2022”.

De acordo com o calendário da CGA, as pensões de fevereiro são pagas hoje.

Já no que diz respeito às pensões da Segurança Social, o pagamento de março será feito com as tabelas (de retenção na fonte do IRS) revistas” e “igualmente com efeitos a janeiro de 2022”, segundo precisou então a mesma fonte oficial.

A retificação da tabela de retenção na fonte do IRS de forma a salvaguardar os aumentos das pensões abrange 2,3 milhões de pensionistas.

A diferença na aplicação das novas tabelas de retenção na fonte tem a ver com as datas observadas pela Segurança Social e pela CGA para processarem as respetivas pensões, sendo que no primeiro caso este processamento começa mais cedo.

O diploma com as novas tabelas de retenção na fonte do IRS, para aplicar em 2022, foi publicado em Diário da República em 24 de janeiro, data em que as pensões de fevereiro pagas pela Segurança Social já estavam processadas.

A nova tabela, como referiu então à Lusa, fonte oficial do Ministério das Finanças “aplica-se desde 1 de janeiro de 2022, pelo que qualquer processamento que seja feito com base noutra tabela será objeto de correção em processamentos futuros e devolução do que foi retido a mais”.

Esta retificação das tabelas de retenção na fonte tornou-se necessária depois de se ter verificado que as inicialmente publicadas para vigorarem no continente e na Região Autónoma dos Açores em 2022 não acautelavam as situações em que o aumento decorrente da atualização das pensões pudesse levar a uma subida na taxa de retenção do IRS e fazer com que, no final do mês, o pensionista recebesse menos dinheiro.

Na declaração de retificação que anuncia a republicação das novas tabelas é referido que nas iniciais não tinham “sido salvaguardados os aumentos dos rendimentos líquidos de todos os pensionistas, concretamente, nas tabelas VII – pensões, VIII – rendimentos de pensões, titulares deficientes e IX – rendimentos de pensões, titulares deficientes das forças armadas”.

Em resposta à Lusa, em 09 de fevereiro, fonte oficial do Ministério do Trabalho referiu que “as pensões pagas pela CGA no mês de fevereiro terão em conta as novas tabelas de retenção na fonte, com efeitos retroativos a janeiro de 2022”.

De acordo com o calendário da CGA, as pensões de fevereiro são pagas hoje.

Já no que diz respeito às pensões da Segurança Social, o pagamento de março será feito com as tabelas (de retenção na fonte do IRS) revistas” e “igualmente com efeitos a janeiro de 2022”, segundo precisou então a mesma fonte oficial.

A retificação da tabela de retenção na fonte do IRS de forma a salvaguardar os aumentos das pensões abrange 2,3 milhões de pensionistas.

A diferença na aplicação das novas tabelas de retenção na fonte tem a ver com as datas observadas pela Segurança Social e pela CGA para processarem as respetivas pensões, sendo que no primeiro caso este processamento começa mais cedo.

O diploma com as novas tabelas de retenção na fonte do IRS, para aplicar em 2022, foi publicado em Diário da República em 24 de janeiro, data em que as pensões de fevereiro pagas pela Segurança Social já estavam processadas.

A nova tabela, como referiu então à Lusa, fonte oficial do Ministério das Finanças “aplica-se desde 01 de janeiro de 2022, pelo que qualquer processamento que seja feito com base noutra tabela será objeto de correção em processamentos futuros e devolução do que foi retido a mais”.

Esta retificação das tabelas de retenção na fonte tornou-se necessária depois de se ter verificado que as inicialmente publicadas para vigorarem no continente e na Região Autónoma dos Açores em 2022 não acautelavam as situações em que o aumento decorrente da atualização das pensões pudesse levar a uma subida na taxa de retenção do IRS e fazer com que, no final do mês, o pensionista recebesse menos dinheiro.

Na declaração de retificação que anuncia a republicação das novas tabelas é referido que nas iniciais não tinham “sido salvaguardados os aumentos dos rendimentos líquidos de todos os pensionistas, concretamente, nas tabelas VII – pensões, VIII – rendimentos de pensões, titulares deficientes e IX – rendimentos de pensões, titulares deficientes das forças armadas”.