Em comunicado, o Conselho Regulador da ERC disse “que tinha recebido exposições de alguns órgãos de comunicação social locais identificando restrições ao acesso à informação no contexto da pandemia de covid-19”.
Recordando que o direito à informação está consagrado na Constituição, como parte da liberdade de imprensa, a ERC recordou que a “suspensão do exercício do direito de acesso à informação relativamente a algum ou alguns órgãos de comunicação social só pode ser determinada nos termos do artigo 19.º da Constituição, que prevê a declaração do estado de sítio e do estado de emergência”.
Ainda assim, a entidade recordou que os “sucessivos decretos presidenciais relativos à declaração e à renovação do estado de emergência” sempre “ressalvaram que os efeitos dessas mesmas declarações ‘não afeta[va]m, em caso algum, as liberdades de expressão e de informação’”, segundo a mesma nota.
“Fora dos casos legalmente previstos, o direito de acesso à informação não pode ser objeto de uma compressão por parte de quem, tendo na prática o poder de o facultar ou de o impedir, o deve respeitar”, recordou o regulador.
“Os sistemas de credenciação de jornalistas que, nos termos da lei, seja necessário adotar, não podem ser discriminatórios e devem, quando os locais destinados à comunicação social sejam insuficientes, dar prioridade aos órgãos de âmbito nacional e aos de âmbito local do concelho onde se realiza o evento”, recordou a ERC.
A entidade alertou assim “todas as entidades que lidam com os ‘media’ para a necessidade de respeitar escrupulosamente a legislação aplicável em matéria de direito de acesso à informação, incluindo o direito de acesso a locais públicos, abertos ao público ou à generalidade da comunicação social”, lê-se na mesma nota.
“A ERC exorta os órgãos de comunicação social a solicitar, com a devida antecedência, aos organizadores de espetáculos ou outros eventos públicos, as credenciais necessárias para a respetiva cobertura informativa, de modo a que possam, se assim o entenderem, suscitar uma intervenção atempada da ERC na resolução dos diferendos concretos que se possam desencadear”, apelou o regulador.
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