“É interdita a captura, manutenção a bordo, descarga e venda de sardinha em todos os dias de feriado nacional”, esclarece o Governo no despacho hoje publicado, em Diário da República, que proíbe também a transferência de sardinha para uma lota diferente da correspondente ao porto de descarga, bem como uma mesma embarcação descarregar em mais de um porto durante cada dia.
Até 31 de julho o limite global de descargas de sardinha capturada com a arte de cerco vai ser de 10 mil toneladas, a repartir entre o grupo de embarcações cujos armadores ou proprietários são membros de organizações de produtores (OP) reconhecidas para a sardinha e grupo de embarcações cujos armadores ou proprietários não são membros de OP reconhecidas para a sardinha, correspondendo a cada um dos grupos, respetivamente, 9.850 toneladas e 150 toneladas.
O despacho define os dias de pesca por áreas de jurisdição das capitanias: De Caminha à Figueira da Foz vai ser das 00.00 horas de sábado até às 00.00 horas de segunda-feira, já da Nazaré a Lisboa será das 12:00 horas de sábado até às 12:00 horas de segunda-feira, em Setúbal e Sines das 20:00 horas de sexta-feira até às 20:00 horas de domingo, Lagos, Portimão e Sagres das 18:00 horas de sexta-feira às 18:00 horas de domingo, e de Faro a Vila Real de Santo António das 18:00 horas de sexta-feira às 18:00 horas de domingo.
O diploma define ainda que, em função das necessidades de gestão da pescaria e da evolução dos dados recolhidos, a fixação do limite das descargas de sardinha para o período que inicia a 1 de agosto pode ser alterada por despacho do diretor-geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, a publicitar no respetivo sítio da Internet, ouvida a comissão de acompanhamento.
Por despacho do diretor-geral de Recursos Naturais, “pode ser estabelecido um fecho em tempo real” com o encerramento da pesca de cerco, numa área centrada no local das capturas, e por um período mínimo de 10 dias, quando for detetada, pelos observadores a bordo das embarcações de cerco, uma percentagem superior a 30% de sardinha abaixo de 13 cm, ou pelos mestres das embarcações do cerco, ou ainda quando se verificar essa percentagem numa mesma lota, durante três dias seguidos.
No ano passado, a captura e descarga de sardinha foi proibida desde 10 de outubro, depois de ter sido reaberta em 01 de junho, por ter atingido o limite fixado para esse ano pelo Governo, tendo em conta o acordado com Espanha no Plano Plurianual para a Gestão e Recuperação da Sardinha 2018-2023.
Há um ano, em maio, o Governo definiu que a pesca da sardinha seria proibida a partir de 31 de julho, mas no final de julho, num despacho do anterior secretário de Estado das Pescas, José Apolinário, decidiu prolongar a possibilidade de capturas após 01 de agosto, aumentando o limite de descargas obtidas com a arte de cerco para 6.405 toneladas e proibindo a partir de 14 de setembro a pesca de sardinha às quartas-feiras.
Quanto à quota nacional de pesca da sardinha está fixada em 10 mil toneladas até julho, mas vai ser revista em alta após parecer do Conselho Internacional para a Exploração do Mar, segundo o ministro do Mar que, em abril, em Matosinhos, disse acreditar que, em junho, o parecer do Conselho Internacional para a Exploração do Mar (CIEM) vá ser favorável a uma revisão em alta da quantidade autorizada.
Conforme recordou o governante, “esta recuperação dos ‘stocks’ de sardinha só foi possível graças aos últimos esforços por parte da frota” nacional, “com as inevitáveis consequências económicas e sociais” que implicou.
“Mas hoje estamos mais otimistas, porque as condições o permitem”, disse na altura Ricardo Serrão Santos.
Em 2020, a quota nacional de pesca da sardinha foi inicialmente fixada nas 6.300 toneladas para a campanha que decorreu de 01 de junho a 31 de julho (mais 1.300 toneladas do que no ano anterior), mas foi posteriormente aumentada para as 12.705 toneladas, permitindo-se à frota do cerco capturar 6.405 toneladas adicionais de sardinha a partir de 01 de agosto.
Este aumento resultou de uma reavaliação do ‘stock’ da sardinha solicitada pelos governos de Portugal e Espanha ao Conselho Internacional para a Exploração do Mar e que, face à franca recuperação deste recurso, determinou uma subida da quota gerida em conjunto pelos dois países das 10.799 toneladas para as 19.100 toneladas, 66,6% das quais (12.705 toneladas) respeitam a Portugal.
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